A Câmara dos Deputados aprovou, nesta semana, o regime de urgência para um PL (Projeto de Lei) que prevê cotas de conteúdo nacional nas plataformas de conteúdo audiovisual por demanda, conhecido comercialmente como “video on demand” ou VoD, a exemplo do Netflix, Hulu, Vimeo e Now, conforme divulgado pela Agência Câmara de Notícias.

Para quem tem pressa:

Além disso, o PL 8889/17, de autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) – licenciado do cargo porque assumiu o Ministério do Desenvolvimento Agrário – prevê o pagamento da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) por essas empresas.

A proposta poderá ser votada nas próximas sessões do Plenário – e terá o deputado André Figueiredo (PDT-CE) como relator.

Isso porque, com a aprovação da urgência, o projeto será analisado pelo plenário da Câmara sem passar por uma comissão especial, como prevê o rito de tramitação.

PL da cota nacional em streaming

Botões de plataformas de streaming em TV da Samsung, com Netflix em destaque
(Imagem: Manuel Esteban/Shutterstock)

Conforme consta no texto do projeto, até 20% do total de horas do catálogo de produções audiovisual ofertado pelas plataformas devem ser de títulos de produtoras brasileiras. Esse percentual depende da receita bruta da empresa.

Já em relação aos repasses, o texto coloca que eles comecem em 0% (para as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões) e estabelece como limite 4% (para as plataformas com receita bruta anual acima de R$ 70 milhões).

‘Condições equilibradas’

O deputado quer que o serviço de plataformas como Netflix e Now, que vem crescendo rapidamente no Brasil, seja oferecido “em condições equilibradas” com as das empresas de TV por assinatura.

A Lei de Serviço de Acesso Condicionado (12.485/11) já prevê cotas de conteúdo nacional nos canais e pacotes de TV por assinatura e prevê o pagamento da Condecine por essas empresas.

Pelo texto, as regras valerão para todas as plataformas que ofereçam serviço a usuários residentes no Brasil, “independentemente da localização de sua sede”.

Serão excluídas das obrigações as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional.