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Lula sanciona novo arcabouço fiscal com dois vetos ao texto aprovado pelo Congresso

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Presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aprova novo arcabouço fiscal com dois vetos

Nesta quinta-feira, 31 de agosto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, membro do Partido dos Trabalhadores (PT), deu sua aprovação ao novo arcabouço fiscal, ao mesmo tempo em que realizou dois vetos importantes. A sanção oficial foi imediatamente publicada no Diário Oficial da União.

Uma das alterações que Lula implementou no texto final envolve a regra relacionada à responsabilidade fiscal dos governantes. Conforme o trecho original, um governante seria passível de penalização pela Lei de Responsabilidade Fiscal caso ultrapassasse o limite inferior do resultado primário. No entanto, o presidente optou por cortar esse trecho específico. Ele justificou sua decisão afirmando que tal medida poderia conferir uma rigidez excessiva aos processos de gestão orçamentária, além de impactar de maneira significativa as despesas essenciais do governo.

A segunda alteração efetuada por Lula diz respeito à retirada de uma passagem que estabelecia que a Lei de Diretrizes Orçamentárias não teria autoridade para deliberar sobre a exclusão de despesas primárias em relação ao cálculo da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social. A equipe governamental argumentou que essa mudança contribuiria para a diminuição da eficiência econômica no contexto da gestão fiscal.

Para que esses vetos sejam revertidos, é necessário que o Congresso delibere a respeito. A rejeição de um veto requer o apoio da maioria absoluta composta por deputados e senadores.

O recém-introduzido regime fiscal engloba um conjunto abrangente de normas com o intuito de guiar os gastos públicos e garantir que o Estado disponha de recursos suficientes para a realização de seus projetos. Anteriormente, vigorava o chamado “teto de gastos”, que fixava um limite financeiro para cada entidade governamental. De acordo com o novo texto, o aumento dos gastos públicos poderá variar entre 50% e 70% do crescimento da arrecadação do Estado, considerando a inflação.

A principal mudança é que o teto de gastos anterior agora assume uma faixa de variação. Essa variação é estipulada entre 0,6% e 2,5% ao ano em termos de crescimento real da despesa primária, excluindo a inflação. Caso as ações do governo, visando ao aumento das receitas e à redução das despesas, resultem em um resultado primário abaixo da faixa estabelecida, será obrigatória a redução do crescimento das despesas para 50% do aumento da receita no ano subsequente.

No que se refere aos investimentos, os deputados definiram que esses devem corresponder a 0,6% do Produto Interno Bruto (PIB), equivalente a aproximadamente R$ 60 bilhões. Com isso, busca-se garantir um comprometimento substancial com o desenvolvimento econômico e aprimoramento da infraestrutura do país.

Fonte: Jovem Pan News

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