O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 13, o Projeto de Lei 4.438/2023 que compõe o conjunto de projetos da chamada minirreforma eleitoral. A votação foi feita de forma simbólica pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL) e em tramitação de urgência. Entre as mudanças mais significativas, o texto faz alterações na prestação de contas, inclui o uso do Pix para doações de campanha; estabelece novas regras para sobras eleitorais, com a regra 100/10; e permite que candidatos de diferentes partidos façam propagandas conjuntas. Outra mudança atinge o calendário eleitoral, com a antecipação do prazo final para o registro de candidatura e a mudança no período das convenções, que deverão ocorrer entre 5 e 20 de julho. Para que as novas regras entrem em vigor já nas eleições municipais de 2024, a matéria tem que ser aprovado no Senado Federal e ir para sanção presidencial antes do dia 6 de outubro.
Como o site da Jovem Pan antecipou, o texto aprovado também flexionava a punição para a compra de votos, com a possibilidade da Justiça Eleitoral aplicar multas como pena alternativa à cassação das candidaturas, mas o trecho foi suprimido na última terça-feira, 12, por falta de consenso. Outro ponto retirado foi a autorização de propaganda digital no dia do pleito. Em pronunciamento no plenário, o relator da matéria, deputado Rubens Pereira Júnior (PT), admitiu que o objetivo das alterações de última hora foi “fugir” dos pontos controversos e condensar na minirreforma apenas correções. “O Congresso está dizendo: ‘A reforma eleitoral já foi feita, vamos defender o nosso atual sistema’. Mas para defender é necessário que façamos pequenas correções, baseadas nas decisões do TSE e no Código Eleitoral. O nosso objetivo é simplificar as regras do sistema eleitoral”, assegurou.
Uma das principais críticas à minirreforma eleitoral é a abertura de brechas para o descumprimento de cotas de gênero. Isso porque o texto permite que parte dos recursos dos fundos partidário e eleitoral, destinadas às candidaturas de mulheres, sejam repassadas a despesas comuns de concorrentes homens, “desde que haja benefício para campanhas femininas e de pessoas negras”. Outro ponto controverso é a regra que, em caso de federação, o mínimo de 30% de candidatas mulheres seja referente ao conjunto de partidos, não às siglas individualmente, assim como a proposta também disciplina a desistência voluntária de candidatas femininas após o registro da candidatura, sem prejuízo aos partidos.
Fonte: Jovem Pan News
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