O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou contra a tese do marco temporal e formou maioria contra a tese do marco temporal, com o placar atual de 6 a 2. Fux acompanhou o voto do relator Edson Fachin e de que as terras ocupadas pelas comunidades indígenas devem prevalecer, ainda que não estivessem no local em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.
Fonte: Jovem Pan News
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