A juíza Cláudia Helena Batista, da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, determinou a suspensão dos estornos pedidos por clientes à empresa 123 Milhas, cujo processo de recuperação judicial segue suspenso.

Para quem tem pressa:

Segundo a decisão da juíza, as operadoras de cartão de crédito deverão suspender os estornos de pagamento solicitados pelos consumidores que não obtiveram os serviços contratados antes da empresa entrar em recuperação judicial.

Nova decisão no caso da 123 Milhas

Mulher de costas passando por anúncio da 123 Milhas
(Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil)

Para a magistrada, esses valores devem ser tratados no plano de recuperação judicial da 123 Milhas. A magistrada fundamentou sua decisão no “princípio da paridade entre os credores”, ressaltando que muitos pedidos de estorno foram feitos de forma irregular.

Entretanto, a empresa não obteve sucesso em outro ponto do processo. Um pedido da 123 Milhas para obrigar hotéis e agentes de intermediação de passagens a cumprir os contratos foi negado pela juíza. Ela argumentou que tal medida impactaria “diversos fornecedores e terceiros interessados” e que cada caso deve ser analisado individualmente.

A decisão também prevê a realização de uma mediação envolvendo o Ministério da Justiça, o Banco do Brasil e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).

Enquanto o processo de recuperação judicial da 123 Milhas permanece suspenso, a juíza esclareceu que a mesma determinação de suspensão inclui a análise das “tutelas urgentes pendentes”.