A disputa entre a gigante americana Apple e a empresa brasileira Gradiente sobre o uso da marca “iPhone” ganhará um novo capítulo. O caso será transferido do plenário virtual do STF (Supremo Tribunal Federal) para o plenário físico. O pedido para a mudança do formato de julgamento foi feito pelo ministro Dias Toffoli.
O que você precisa saber:
O que dizem as marcas?
A Apple alega que os produtos que iniciam com a letra “i”, como o iMac, iPad e iBook, estão diretamente relacionados à sua marca e, portanto, a Gradiente só poderia utilizar a expressão completa “Gradiente iPhone” e não o termo isolado.
Por outro lado, a Gradiente argumenta que havia solicitado o registro da marca ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) em 2000, quando a Apple ainda não atuava no setor de telefonia celular. O registro foi, de fato, concedido à empresa brasileira em 2008.
O julgamento no STF
Os ministros que votaram para rejeitar o pedido da Gradiente foram Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Já os ministros que se posicionaram a favor da empresa brasileira foram Dias Toffoli, Gilmar Mendes e André Mendonça. Edson Fachin se declarou suspeito e não participou do julgamento.
O julgamento, que ocorre no plenário virtual do STF, teve sua sessão prevista para ser encerrada às 23h59 desta segunda-feira. O recurso que chegou ao Supremo contesta a decisão do TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região), que ordenou ao INPI a anulação do registro da marca e sua republicação com a ressalva de que a empresa brasileira não tem a exclusividade sobre a palavra “iPhone” isoladamente.
O tribunal argumentou que, entre a data do pedido e a concessão do registro, o mercado sofreu mudanças significativas que não poderiam ser desconsideradas pelo INPI.
A maioria dos ministros entendeu que a empresa brasileira não está impedida de continuar usando a marca “Gradiente iPhone” na sua forma completa. Para eles, o uso isolado da expressão “iPhone” pela Gradiente poderia levar à confusão dos consumidores, prejudicando a devida identificação do produto no mercado.
Cristiano Zanin, em seu voto, destacou que essa interpretação está em consonância com a proteção ao consumidor, que é assegurada constitucionalmente.
Fonte: Olhar Digital
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