Um caso no mínimo inusitado chamou a atenção em Osasco, São Paulo. A justiça condenou uma empresa a pagar R$ 3 mil para um trabalhador pela instalação de catracas com biometria para o acesso dos funcionários aos banheiros.

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Entenda o caso

“Flagrante abuso de autoridade”, diz Justiça

Na decisão, o juízo da 3ª Vara do Trabalho de Osasco descartou a justificativa sanitária e fixou o valor da indenização em R$ 5 mil, inicialmente. A Shopper recorreu e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região reduziu o valor para R$ 3 mil.

Apesar da diminuição do montante a ser pago, o órgão argumentou que a empresa instalou as catracas com a “simples intenção lógica de controlar o acesso e restringir o uso dos banheiros, em flagrante abuso de autoridade”.

Não faz qualquer sentido [o argumento da Covid-19]. Primeiro porque a pandemia já terminou e as catracas lá se encontram; depois, caso a reclamada estivesse preocupada com a aglomeração, ela que estabelecesse outras medidas, como rodízio e teletrabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região

Um novo recurso foi apresentado, mas negado pelo Tribunal Superior do Trabalho. O ministro José Roberto Pimenta disse que a empresa “afrontou normas de proteção à saúde, visto que a restrição ao uso do banheiro impede os empregados de satisfazer necessidades fisiológicas inerentes a qualquer ser humano, o que pode acarretar até mesmo o surgimento de patologias”.

Além da indenização por danos morais, o funcionário conseguiu na justiça a rescisão indireta de seu contrato com a empresa. Essa modalidade de demissão, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), garante os mesmos direitos de um trabalhador que foi demitido sem justa causa, como a multa de 40% sobre os depósitos do FGTS e seguro-desemprego.

A Shopper não se pronunciou oficialmente sobre a condenação.