Nesta terça-feira, 31 de outubro, a Justiça do Trabalho brasileira emitiu uma decisão liminar ordenando que a General Motors (GM) reintegre 839 trabalhadores que foram demitidos em sua unidade de São José dos Campos, no estado de São Paulo. A decisão foi tomada pelo desembargador João Alberto Alves Machado, vice-presidente do TRT-15 (Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região) com sede em Campinas, e permite recurso por parte da empresa.
A determinação foi resultado de uma solicitação de liminar apresentada por uma procuradora após uma denúncia feita pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região. O sindicato alegou que a GM violou um acordo coletivo ao realizar as demissões.
O que você precisa saber:
A decisão da Justiça estipula a reintegração dos trabalhadores, com a pronta reinserção na folha de pagamento, mantendo todos os direitos e condições vigentes antes das demissões, a partir do dia 1º de novembro de 2023. O documento também proíbe a empresa de realizar novas demissões sem prévia negociação, sob pena de multa diária de R$ 1.000 por trabalhador dispensado ou não reintegrado, valor reversível aos respectivos representados, com limite no valor do salário mensal de cada um.
Weller Gonçalves, presidente do sindicato local, destacou para a Folha de S.Paulo que a decisão se aplica exclusivamente à fábrica de São José dos Campos e ressaltou a importância do veredicto.
Achamos que a Justiça foi feita diante da crueldade da GM em não respeitar as leis do nosso país e não cumprir um acordo que está assinado. As demissões estão canceladas em São José dos Campos, e isso é um passo muito importante. Estamos em unidade com os outros dois sindicatos, São Caetano e Mogi das Cruzes, para reverter tudo.
Weller Gonçalves, presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região
Segundo a Folha, a GM afirmou que não irá se manifestar sobre a decisão da Justiça.
Fonte: Olhar Digital
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