A Decisão do Presidente Gerou Repercussão e Foi Derrubada pelo Congresso Nacional
Na tarde desta quinta-feira, 14, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao projeto de lei (PL 334/2023) que prorroga a desoneração da folha de pagamento de 17 grandes setores da economia brasileira. A medida foi derrubada no Senado por 60 a 13 e na Câmara dos Deputados por 378 a 78.
O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, já havia se posicionado contra a medida, classificando-a como “inconstitucional”. No entanto, muitos parlamentares e empresários foram surpreendidos pela decisão de Lula de vetar completamente o texto. O parlamento conseguiu reverter a rejeição da medida, buscando promover maior segurança jurídica à economia.
Patrícia Fudo, advogada tributarista e sócia do Maluf Geraigire Advogados, avalia que a decisão de Lula pode ter sido uma estratégia para demonstrar o compromisso do governo com a estabilidade fiscal e o déficit zero. Segundo projeções do governo, a desoneração representa uma renúncia fiscal de aproximadamente R$ 9,4 bilhões por ano, o que poderia ajudar os cofres públicos a atingir o déficit zero em 2024.
Fudo afirma que, mesmo com a derrubada do veto, o governo optou por sinalizar que tem um compromisso maior com a tentativa de alcançar o déficit zero do que entrar em um possível conflito com o Congresso Nacional e as áreas afetadas pelo benefício fiscal vetado.
Anderson de Sousa Santos, mestre em Ciências Contábeis e consultor estratégico, complementa que as medidas compensatórias citadas por Haddad não ficaram claras e dependem da aprovação do Congresso, o que pode dificultar a implementação. Ele pondera que o governo precisa dar um passo à frente e estabelecer quais serão essas ações e como serão operacionalizadas.
Tributarista e sócio da Andrade Silva Advogados, David Andrade Silva avalia que o pronunciamento de Haddad mostra que o governo não tem nada a anunciar em termos de outra possibilidade. “Na verdade, só uma mudança radical na estrutura tributária e de encargos trabalhistas no Brasil poderia sanar, de vez, esse problema. Entre tributos e encargos trabalhistas, sobre cada real pago ao empregado, o empregador tem que dispender mais R$ 0,96 (noventa e seis centavos) – cerca de 36% de tributos e 56% de encargos trabalhistas. Além disso, o veto desprestigia o Congresso, em um momento que o governo precisa dele em seu plano de cobrir o déficit fiscal a custo do suor e do trabalho dos cidadãos”, opina.
Impactos econômicos aos setores
A busca por aumentar as receitas está por trás das medidas do governo, conforme releva Anderson Santos. “Segundo dados da Receita Federal, a União deixou de arrecadar R$ 139 bilhões desde 2012 em função da desoneração. Para 2023, esperava-se um impacto de R$ 9,4 bilhões. O governo não quer perder receita e vai ter que administrar a conta a partir disso, que é um problema na base de geração de emprego, que algo que durante toda a campanha ele defendia ampliar”, indica.
David Andrade Silva afirma que, analisando apenas o tamanho da renúncia fiscal, pode-se acreditar que a medida é importante para o equilíbrio das contas públicas. “Mas quando se olha o todo e a quantidade de demissões que a revogação da desoneração pode causar, ver-se-á, com toda a tranquilidade, que essa medida irá reduzir postos de trabalho, gerar demissões e, portanto, reduzir e não aumentar a arrecadação federal. Melhor postura do governo federal seria, claro, manter a desoneração e apresentar ao Congresso Nacional de fato uma reforma estruturante nas relações de trabalho, com uma brutal redução dos custos tributários e trabalhistas.
O projeto de lei que mantém a prorrogação até o final de 2027 permite que empresas paguem impostos correspondentes entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta, ao invés de 20% sobre a folha de pagamento de salários. O benefício era válido apenas até 31 de dezembro deste ano. Entre os setores que podem ser beneficiados, estão: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, TI (tecnologia da informação), TIC (tecnologia de comunicação), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.
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