Sábado, Novembro 23, 2024
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Ministro dá 72 horas para Tarcísio responder sobre câmeras corporais que não gravam tudo

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O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal, deu 72 horas para que o governo do Estado de São Paulo, sob comando de Tarcísio de Freitas, se manifeste sobre uma série de questionamentos ao edital de compra das câmeras corporais para uso de policiais. O governo paulista terá de explicar a possibilidade de os agentes iniciarem e interromperem as gravações do dispositivo, assim como a redução nos prazos de armazenamento das imagens. A intimação foi expedida nesta quarta-feira (29), após a Defensoria Pública do Estado de São Paulo apontar suposto “descumprimento de compromissos” do governo sobre o uso de câmeras corporais, por parte de policiais durante operações.

A Defensoria pediu a Barroso que determine a retificação do edital, antes da sessão pública de licitação, prevista para o dia 10 de junho. Segundo o despacho de Barroso, São Paulo terá de tratar dos seguintes pontos em sua manifestação:

Barroso foi acionado por ter negado anteriormente impor o uso obrigatório de câmeras corporais por PMs de São Paulo, sob o argumento de que o Palácio dos Bandeirantes já havia apresentado cronograma de ampliação da compra e uso dos equipamentos, com a conclusão da efetiva instalação das câmeras até setembro, às vésperas da eleição. À época, o presidente do STF ressalvou que poderia revisitar sua decisão, conforme a evolução do cronograma de Tarcísio.

A Defensoria Pública de São Paulo sustenta que o edital lançado pelo governo paulista contém pontos que podem “significar um retrocesso em termos de garantias de direitos e das políticas públicas de controle e transparência das ações policiais”. Segundo o órgão, ao abrir a possibilidade de os PMs controlarem as gravações, acabando com a “gravação ininterrupta”, o governo do Estado “compromete os resultados do programa e desperdiça recursos públicos”.

“É evidente o retrocesso na política que, ao invés de gravar de forma automática e ininterrupta, passa a depender de acionamento humano e arbitrário por parte do agente policial, o que faz com que, na prática, o programa tal qual concebido deixe de existir”, sustenta a Defensoria. Outro ponto abordado está ligado ao tempo de armazenamento das imagens, que, de acordo com a Defensoria, difere das informações inicialmente prestadas pelo governo de São Paulo ao STF.

O Palácio dos Bandeirantes havia declarado à Corte que o novo edital iria prever um tempo de armazenamento de 120 dias. No documento publicado, o prazo é de 30 dias. É questionado também o fato de o edital prever a contratação de 12 mil câmeras operacionais portáteis, mas ao mesmo tempo impondo a comprovação do fornecimento mínimo de 500 equipamentos, o que corresponde a 4% do total de aparelhos.

*Com informações do Estadão Conteúdo

Fonte: Jovem Pan News

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