Quinta-feira, Novembro 21, 2024
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STF realiza terceira audiência de conciliação sobre Lei do Marco Temporal

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STF Realiza Nova Audiência de Conciliação Sobre o Marco Temporal Mesmo Sem Lideranças Indígenas

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta segunda-feira (9) a terceira audiência de conciliação sobre as ações que discutem a constitucionalidade do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. A reunião ocorreu mesmo com a ausência das lideranças indígenas, que se retiraram das negociações na reunião anterior. Até então, a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB) representava os indígenas, mas a entidade deixou a comissão, argumentando que não havia igualdade nas discussões e que os direitos indígenas são inegociáveis. A APIB também solicitou o encerramento das atividades da comissão de conciliação.

Apesar da retirada, o ministro Gilmar Mendes, que conduz o processo, decidiu manter a reunião, afirmando que a ausência de um grupo não paralisa os trabalhos e que as negociações seguirão com os participantes que permanecerem à mesa. Caso os representantes indígenas não retornem, o Ministério dos Povos Indígenas indicará novas lideranças para o debate.

Suspensão de Processos e Continuidade do Diálogo

Em abril, o ministro Gilmar Mendes suspendeu todos os processos judiciais relacionados à constitucionalidade do Marco Temporal, buscando uma solução consensual. O Marco Temporal defende que as terras indígenas só podem ser demarcadas se estivessem sob ocupação indígena em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Embora o Congresso tenha aprovado o projeto de lei que estabelece o Marco, o Supremo já considerou a tese inconstitucional.

O presidente Lula vetou o projeto, mas o veto foi derrubado pelos parlamentares. O objetivo da mediação conduzida pelo Supremo é assegurar que as sugestões respeitem os limites constitucionais. Ao final do processo de conciliação, a solução proposta será submetida ao plenário do STF para julgamento e, se aprovada, seguirá para o Congresso Nacional.

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