Câmara aprova ‘combustível do futuro’ sem ‘jabuti’ de R$ 24 bi
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Medida visa impulsionar biocombustíveis e sustentabilidade no Brasil, retirando item de energia solar por alto custo.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (11) o projeto de lei denominado “combustível do futuro”, que agora aguarda a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O relator do projeto, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), decidiu pela exclusão do chamado “jabuti” – item que previa incentivos para a geração de energia solar – devido ao seu impacto financeiro, estimado em R$ 24 bilhões até 2045, o que poderia elevar as tarifas de energia elétrica.
Esse projeto faz parte da agenda verde do Legislativo, cujo objetivo é promover a sustentabilidade e ampliar o uso de energias renováveis no Brasil. A lei busca, além de reduzir as emissões de carbono, assegurar o cumprimento de acordos internacionais, como o Acordo de Paris.
A aprovação foi comemorada pela Frente Parlamentar Mista do Biodiesel, que destacou a importância da nova legislação para proporcionar segurança jurídica ao setor de biocombustíveis. A proposta também é vista como uma oportunidade para geração de empregos e crescimento econômico, com o aumento da mistura de biodiesel no óleo diesel e do percentual de etanol na gasolina.
O relator do projeto no Senado, Veneziano Vital do Rêgo, manteve os principais pontos do texto original, mas retirou a inclusão do diesel verde R5 da Petrobras. Ele também garantiu que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) continuará responsável pela supervisão das misturas de biocombustíveis. O projeto define metas claras para aumentar a adição de biocombustíveis e reduzir as emissões de gases de efeito estufa, especialmente no setor de gás natural.
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Fernando Bastos
Jornalista com mais de 15 anos de experiência na cobertura política e econômica de Mato Grosso do Sul. Especialista em administração pública e bastidores do poder. No MS Digital News, coordena a equipe de reportagem e assina as principais análises sobre o desenvolvimento do estado.
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