Até onde a cogitação de golpe é tentativa de golpe?
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Conforme o esperado, foi oferecida a denúncia formal da PGR contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. A peça não traz grandes novidades em relação ao relatório da Polícia Federal. Pela delação de Mauro Cid, conversas obtidas de whatsapp, reuniões e depoimentos dos generais, fica claro que houve uma cogitação de golpe – o que é moralmente condenável. A questão que fica é até que ponto a cogitação se configura como um crime ou não?
De acordo com o artigo do Código Penal 359, é crime “tentar, com emprego de violência ou grave ameaça, abolir o Estado Democrático de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos poderes constitucionais”. Na minha visão, não houve a tentativa de golpe em si, pois não houve uso da força e nem grave ameaça para impedir o funcionamento de um dos poderes. Nem mesmo o episódio do dia 08 de janeiro é possível chegar a essa conclusão por algumas razões.
A primeira é que não existe a materialidade do crime – alguma ordem que incitasse a invasão -, indicando um nexo causal claro entre o grupo de Jair Bolsonaro acusado pela PGR com os vândalos do dia 08 de janeiro. A segunda é que o episódio do dia 08 de janeiro ocorre sem armas, sem participação do exército, contrariando a própria peça da PGR, que aponta para uma tentativa de golpe armado.
Terceiro, não faria o menor sentido dar um golpe após Jair Bolsonaro ter saído do poder, sem os meios de fato para isso. Entretanto, num julgamento como este, essas questões devem ficar em segundo plano. Possivelmente a cogitação será entendida como tentativa de golpe pelo STF, tornando muito improvável a reversão da inegabilidade de Jair Bolsonaro.
*Esse texto não reflete, necessariamente, a opinião da Jovem Pan.
Fonte: Jovem Pan News
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Fernando Bastos
Jornalista com mais de 15 anos de experiência na cobertura política e econômica de Mato Grosso do Sul. Especialista em administração pública e bastidores do poder. No MS Digital News, coordena a equipe de reportagem e assina as principais análises sobre o desenvolvimento do estado.
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