Justiça determina que governo religue radares em rodovias federais

Radar de trânsito na alça de acesso à Ponte das Bandeiras, na pista sentido Castelo Branco, na Marginal Tietê, zona norte da capital

Uma decisão liminar estabeleceu um prazo de 24 horas para que os radares voltem a funcionar. A ordem, por sua vez, foi emitida após um corte orçamentário ter levado ao desligamento de 4 mil equipamentos. A juíza, com efeito, classificou a situação como um risco à segurança pública.

A Justiça Federal determinou que o governo federal religue os radares de fiscalização de velocidade em rodovias federais de todo o país. A juíza Diana Wanderlei, da 5ª Vara Federal, proferiu a decisão em caráter liminar. Ela atende, em suma, a uma ação popular movida em 2019. A ordem judicial, por fim, estabelece um prazo de 24 horas para que o Dnit e as concessionárias reativem os equipamentos. O descumprimento pode gerar uma multa diária de R$ 50 mil.

O desligamento dos aparelhos ocorreu devido a um corte orçamentário. O Dnit informou que necessitava de R$ 364 milhões para manter os contratos em 2025. No entanto, o orçamento aprovado destinou apenas R$ 43,3 milhões. A falta de verba levou à interrupção da fiscalização em cerca de 4 mil pontos. Eles estão distribuídos ao longo de 45 mil quilômetros de rodovias federais desde o início de agosto.

Em sua decisão, a magistrada classificou a situação como um risco direto à segurança pública. Ela afirmou que a ausência do serviço “atinge diretamente o interesse primário da sociedade pela segurança”.

A ação judicial que resultou na ordem foi originalmente apresentada em 2019. O senador Fabiano Contarato (PT-ES) a protocolou quando o então presidente Jair Bolsonaro tentou suspender o uso dos equipamentos. Naquela ocasião, um acordo judicial garantiu o funcionamento dos radares nos trechos com maiores índices de acidentes. O processo permaneceu ativo para prevenir novas interrupções.

Além da reativação imediata, a Justiça determinou que o Dnit apresente em 72 horas um diagnóstico sobre os impactos do período de paralisação. A União também deverá entregar, em um prazo de cinco dias, um plano emergencial com a previsão de recursos para garantir a manutenção dos serviços de fiscalização.

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