A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (18) o PL Antifacção (substitutivo ao Projeto de Lei 5582/25), estabelecendo um novo e rigoroso marco legal para o combate ao crime organizado e às milícias no Brasil. Com um placar de 370 votos a favor e 110 contrários, o texto relatado pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP) impõe sanções mais severas do que a legislação atual e cria mecanismos para asfixiar financeiramente as facções.
A votação representou uma derrota política para o governo federal, que orientou contra o texto do relator por preferir a versão original enviada pelo Executivo. O projeto agora segue para análise do Senado Federal.
1. Novo crime: domínio social estruturado
O ponto central da proposta é a criação de um novo tipo penal chamado “domínio social estruturado”. Ele se aplica quando grupos criminosos (sejam facções, milícias ou paramilitares) utilizam violência ou grave ameaça para controlar territórios, a economia local ou coagir a população.
Quem não integrar a facção diretamente, mas praticar essas condutas, também poderá ser punido com penas de 12 a 30 anos.
2. Punição para quem apoia (‘Favorecimento’)
O texto fecha o cerco contra quem colabora com o crime organizado, criando o crime de favorecimento ao domínio social. A pena será de 12 a 20 anos de reclusão.
Enquadram-se neste crime condutas como:
3. Endurecimento na progressão de pena
Uma das mudanças mais impactantes é a alteração na Lei de Crimes Hediondos. O projeto torna muito mais difícil para o condenado sair do regime fechado para o semiaberto.
Atualmente, a progressão pode ocorrer com o cumprimento de 40% a 50% da pena em casos hediondos. Pelo novo texto:
Essa regra de 75% também foi estendida para condenados por feminicídio. Além disso, condenados por esses crimes perdem o direito a fiança, anistia, graça, indulto e auxílio-reclusão.
4. Asfixia financeira e apreensão de bens
Para enfraquecer o poder econômico das facções, o projeto permite a apreensão prévia de bens (como dinheiro, imóveis e criptoativos) logo na fase de investigação, mediante autorização judicial, sem a necessidade de esperar o fim do processo (trânsito em julgado).
5. Isolamento de líderes e fim do voto
O texto determina que criminosos identificados como líderes ou chefes de facções deverão cumprir pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.
Outra novidade aprovada em plenário foi a proibição do alistamento eleitoral para presos provisórios. Se o detento já possuir título de eleitor, o documento será cancelado, impedindo que ele vote enquanto estiver sob custódia, uma medida que gerou debate entre oposição e governo.
A aprovação do substitutivo de Derrite expôs divergências entre o Planalto e o Congresso. O governo federal argumentava que o texto original era tecnicamente superior e temia a retirada de autonomia da Polícia Federal — ponto que foi ajustado na versão final para manter as competências da corporação. No entanto, partidos da base aliada, como PSB e PDT, dividiram-se, com diversos deputados votando a favor do endurecimento das penas, contrariando a orientação governista.
Fonte: Jovem Pan News




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