O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta segunda-feira (24), para manter a prisão preventiva do ex-presidente Jair Bolsonaro. O ministro Cristiano Zanin foi o terceiro a votar e acompanhou o relator, Alexandre de Moraes. O ministro Flávio Dino já havia votado, falta apenas Cármen Lúcia. A maioria consolida o entendimento da Primeira Turma.
A decisão confirma a conversão da prisão domiciliar de Bolsonaro em prisão preventiva, aplicada após a Polícia Federal identificar risco de fuga, violação de medidas cautelares e articulações que poderiam obstruir a aplicação da lei penal.
Ao defender a prisão, Moraes citou informes da PF que apontam que Bolsonaro estaria se preparando para deixar o país diante do trânsito em julgado da condenação a 27 anos e 3 meses de prisão no caso da Ação Penal da Tentativa de Golpe.
Segundo o relator, a convocação de uma vigília por Flávio Bolsonaro para o condomínio onde o ex-presidente estava em prisão domiciliar repetia o “modus operandi” das mobilizações antidemocráticas de 2022 e poderia favorecer uma fuga.
O ministro também destacou a violação da tornozeleira eletrônica na madrugada do sábado, 22 de novembro. O alarme disparou à 00h07.
O relatório da Secretaria de Administração Penitenciária do DF registrou marcas de queimadura no equipamento e o próprio Bolsonaro admitiu ter tentado abri-lo com o uso de um ferro de solda.
Moraes ressaltou que Bolsonaro já havia descumprido medidas cautelares, como a proibição de uso de redes sociais, o que motivou sua prisão domiciliar em agosto. O voto também mencionou que a casa do ex-presidente fica a cerca de 15 minutos da Embaixada dos Estados Unidos, considerada uma possível rota de fuga. Segundo o ministro, aliados próximos, como Alexandre Ramagem, Carla Zambelli e Eduardo Bolsonaro, deixaram o país após decisões judiciais, reforçando o risco de evasão.
No plenário virtual, o ministro Flávio Dino acompanhou integralmente o relator. Ele afirmou que a prisão preventiva é necessária diante da “ameaça concreta à ordem pública, às instituições democráticas e à efetividade da lei penal”.
Fonte: Jovem Pan News




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