A Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul (Sefaz-MS) avança na promoção da integridade institucional. A Resolução/SEFAZ nº 3.474, publicada em 6 de outubro de 2025 no Diário Oficial, institui o Código de Ética da Sefaz e o Regimento Interno do Comitê de Ética da Secretaria (CESEFAZ).
O novo código unifica princípios e regras de conduta, além de definir a instância responsável e os procedimentos para orientar, prevenir e apurar questões éticas na Secretaria. A medida abrange servidores efetivos, cedidos, terceirizados, estagiários, jovens aprendizes e prestadores de serviço.
O objetivo é garantir que as decisões administrativas e as relações institucionais estejam alinhadas com valores como juridicidade, transparência, responsabilidade, imparcialidade, eficiência, confidencialidade, integridade e prevenção de conflitos de interesses. A meta é reforçar a confiança na atuação da Sefaz-MS.
O texto estabelece padrões de atendimento ao público, uso e proteção de informações (especialmente as sigilosas), postura profissional, uso responsável de recursos públicos e preservação da imagem da instituição. Também regulamenta o recebimento de presentes, permitindo apenas itens de pequeno valor e exigindo comunicação formal em certos casos.
O Código de Ética também atribui responsabilidades à Sefaz, como promover condições de trabalho adequadas, integrar equipes, facilitar o acesso à informação e estimular o bom desempenho, além de prevenir o assédio.
O Comitê de Ética da Sefaz (CESEFAZ) desempenha um papel crucial como instância técnica de orientação e prevenção. O Comitê atua no acompanhamento do Código de Ética, esclarecendo dúvidas, prevenindo conflitos de interesses e propondo ações educativas.
A presidente do Comitê de Ética, Izabel Ribeiro Gonçalves, esclarece que o CESEFAZ tem caráter orientativo e preventivo, não punitivo. “Nossa atuação se situa na fronteira entre a orientação ética e a atuação da Corregedoria”, explica Izabel. “O grande desafio é trabalhar os padrões de conduta e os comportamentos esperados, conforme definidos pela própria instituição em seu Código de Ética”.




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