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POLÍTICA

Senado Aprova Licença-Paternidade de 20 Dias e Salário-Paternidade

Projeto segue para sanção presidencial e prevê impacto fiscal bilionário nos próximos anos.

05/03/2026 às 03:50
3 min de leitura

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O Senado Federal aprovou na quarta-feira (4) o projeto que estende a licença-paternidade para 20 dias e institui o salário-paternidade, no âmbito da Previdência Social. O texto agora aguarda a sanção presidencial para se tornar lei.

Segundo estimativas da Câmara dos Deputados, o impacto fiscal do projeto será de R$ 2,2 bilhões em 2026, aumentando gradativamente até atingir R$ 5,4 bilhões em 2029. O financiamento virá de recursos da Seguridade Social, conforme previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Detalhes da Licença e Salário-Paternidade

A licença, com remuneração integral, será concedida em casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. A implementação será gradual: 10 dias no primeiro e segundo ano de vigência da lei, 15 dias no terceiro, e 20 dias a partir do quarto ano. A lei entraria em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Importante: A licença de 20 dias só valerá em 2029 se a meta fiscal de 2028 for cumprida.

O empregado poderá emendar as férias com a licença-paternidade, desde que manifeste essa intenção com 30 dias de antecedência.

O salário-paternidade seguirá as mesmas regras do salário-maternidade, garantindo uma renda equivalente à remuneração integral do empregado. Empresas pagarão o salário para funcionários CLT e serão compensadas pelo INSS. Segurados individuais, autônomos e MEIs receberão o benefício diretamente do INSS.

O período de licença poderá ser fracionado, com um primeiro período de, no mínimo, 50% do total logo após o nascimento ou obtenção da guarda, e o restante a ser usufruído em até 180 dias. O projeto garante estabilidade provisória desde a comunicação ao empregador até um mês após o término da licença.

Apesar do avanço, o salário-paternidade ainda tem um prazo menor que o salário-maternidade, que é de, no mínimo, quatro meses. Durante o afastamento, o empregado não poderá exercer atividade remunerada.

Fonte: Jovem Pan News (com informações de Estadão Conteúdo)

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Fernando Bastos

Jornalista com mais de 15 anos de experiência na cobertura política e econômica de Mato Grosso do Sul. Especialista em administração pública e bastidores do poder. No MS Digital News, coordena a equipe de reportagem e assina as principais análises sobre o desenvolvimento do estado.

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