Meta e YouTube são consideradas culpadas por vício em redes sociais e devem pagar US$3 milhões
Decisão judicial abre precedente para futuros processos sobre o impacto das plataformas na saúde mental de jovens.
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Um júri de Los Angeles responsabilizou a Meta e o YouTube por prejudicarem uma jovem através do design viciante de suas plataformas. A decisão, proferida nesta quarta-feira (25), determina que as empresas paguem US$3 milhões (R$15,6 milhões) em danos.
O veredicto abre caminho para possíveis indenizações ainda maiores, já que o júri concordou com a alegação de que a Meta e o YouTube foram negligentes no desenvolvimento e operação de suas plataformas, e que essa negligência contribuiu significativamente para os danos sofridos pela demandante.
Os jurados também constataram que as empresas tinham conhecimento dos riscos que seus serviços representavam para menores, não alertaram adequadamente os usuários sobre esses perigos, e que um operador razoável de plataforma teria agido de forma diferente.
Responsabilidades e Próximos Passos
A Meta foi considerada responsável por 70% dos danos (US$2,1 milhões), enquanto o YouTube arcará com os 30% restantes (US$900 mil). Além disso, o júri determinou que ambas as empresas agiram com malícia, conduta abusiva ou fraude, o que possibilita uma fase adicional para a definição de danos punitivos.
A demandante, identificada como K.G.M., iniciou o uso do YouTube aos seis anos e do Instagram aos nove. Ela relatou que o uso constante das redes sociais impactou negativamente sua autoestima, levando-a a abandonar hobbies, ter dificuldades em fazer amigos e se comparar constantemente com outros usuários.
Os advogados da jovem argumentaram que recursos como rolagem infinita, reprodução automática de vídeos, notificações e contadores de “likes” foram projetados para incentivar o uso compulsivo entre os jovens.
A Meta e o YouTube negaram que os problemas de saúde mental da demandante tivessem relação com suas plataformas, apresentando argumentos sobre o tempo de uso e o relacionamento familiar da jovem. No entanto, o júri rejeitou esses argumentos.
Um porta-voz da Meta declarou que a empresa “diverge respeitosamente” do veredicto. O caso é considerado um marco e pode influenciar futuras ações legais contra empresas de redes sociais em relação à saúde mental de menores.
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Fernando Bastos
Jornalista com mais de 15 anos de experiência na cobertura política e econômica de Mato Grosso do Sul. Especialista em administração pública e bastidores do poder. No MS Digital News, coordena a equipe de reportagem e assina as principais análises sobre o desenvolvimento do estado.
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