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POLÍTICA

Fidelidade Partidária: Entenda as Regras e Impactos no Sistema Eleitoral

STF e TSE definem as regras sobre a troca de partidos e a perda de mandatos no Brasil. Veja como funciona.

01/04/2026 às 03:40
3 min de leitura
O Colégio Marista Arquidiocesano, no bairro Santa Cruz, zona sul de São Paulo, uma das maiores zonas eleitorais da cidade registra grande movimentação de eleitores neste domingo

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A fidelidade partidária é um pilar essencial para a estabilidade do sistema político brasileiro, especialmente nas eleições proporcionais. No Brasil, o mandato de alguns cargos pertence ao partido pelo qual o candidato foi eleito, visando fortalecer as instituições e a vontade do eleitor.

O Mandato Pertence ao Partido?

Para cargos proporcionais (vereadores, deputados estaduais, distritais e federais), o Supremo Tribunal Federal (STF) entende que o mandato pertence ao partido. Isso porque as vagas são distribuídas conforme o quociente eleitoral da legenda, somando votos de todos os candidatos. A saída injustificada prejudica a representatividade do partido.

Já para cargos majoritários (prefeitos, governadores, senadores e presidente), o STF decidiu, em 2015, que a perda de mandato por infidelidade não se aplica. Nesses casos, a eleição está ligada diretamente ao candidato que obteve a maioria dos votos.

Histórico e Mudanças na Legislação

O Brasil enfrentou décadas de instabilidade com o “troca-troca partidário”, enfraquecendo a identidade dos partidos. Em 2007, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu que o mandato pertence ao partido, decisão confirmada pelo STF.

A Emenda Constitucional nº 91/2016 e a Lei nº 13.165/2015 (Minirreforma Eleitoral) incorporaram regras sobre a janela partidária e as justas causas para desfiliação na Constituição e na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), institucionalizando mecanismos antes definidos pela jurisprudência.

Quando se Perde o Mandato?

A regra geral é que a desfiliação sem justa causa leva à perda do mandato para eleitos pelo sistema proporcional. O partido, o Ministério Público Eleitoral ou os suplentes podem requerer a perda do cargo.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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