Transportadora é condenada por jornadas exaustivas aos motoristas
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A Justiça do Trabalho julgou procedente ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) e condenou empresa sediada em Ladário e São Paulo (SP), por submeter motoristas profissionais a jornadas exaustivas, levando estes empregados a extrapolar rotineiramente os limites legais de horas extras e a trabalhar sem a concessão regular de descansos obrigatórios.
A ação foi ajuizada pelo procurador do Trabalho Paulo Douglas Almeida de Moraes, após a constatação de graves violações às normas de saúde, segurança e duração do trabalho dos motoristas, que atuavam no transporte de minério na região de Corumbá.
A sentença foi proferida pela juíza do Trabalho substituta Fabiane Ferreira, da Vara do Trabalho de Corumbá. Na decisão, a magistrada reconheceu que a transportadora transformou em prática rotineira aquilo que a legislação trabalhista admite apenas em caráter excepcional, no caso de motoristas profissionais. A decisão cabe recurso.
Entre as obrigações impostas, a Justiça determinou que a empresa se abstenha de exigir jornadas superiores a duas horas extras diárias (ou quatro horas, quando houver previsão expressa em convenção ou acordo coletivo), além de proibir a execução contumaz de mais de duas horas extraordinárias na mesma semana.
A sentença também obriga a concessão de descanso semanal de 24 horas consecutivas e o cumprimento integral das 11 horas mínimas de descanso intrajornadas, vedado o fracionamento.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por irregularidade constatada e por trabalhador prejudicado, com destinação dos valores ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a iniciativas de interesse social, no caso de execução. As determinações da justiça especializada valem para todas as localidades do país onde a empresa opera ou venha a operar.
Jornadas noturnas
O processo judicial teve origem em um inquérito civil instaurado pelo MPT-MS a partir de denúncia relatando que motoristas da empresa cumpriam jornadas exclusivamente noturnas, a partir das 17 horas até às 5 horas, durante até seis dias seguidos, sem fruição regular de pausas para alimentação e repouso.
Segundo o relato encaminhado ao MPT, os trabalhadores conduziam caminhões carregados com mais de 60 toneladas em estradas rurais e rodovias durante toda a madrugada, em condições de extremo desgaste físico e mental, expondo não apenas os empregados, mas também terceiros, ao risco de acidentes rodoviários graves.
Diante das informações, o MPT-MS requisitou fiscalização à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Mato Grosso do Sul (SRTE/MS). As inspeções constataram a extrapolação irregular da jornada de trabalho, ausência de concessão de descanso semanal remunerado e descumprimento do intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas, resultando na lavratura de três autos de infração contra a empresa.
Na sentença, a magistrada destacou que as provas produzidas pela Auditoria Fiscal do Trabalho demonstraram um padrão reiterado de jornadas exaustivas incompatíveis com a legislação trabalhista e com a proteção constitucional à saúde e à segurança dos trabalhadores.
A análise dos cartões de ponto revelou motoristas submetidos de forma contínua a jornadas superiores a 12 horas diárias, com acúmulo mensal de mais de 100 horas extras em diversos casos examinados pela fiscalização.
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André Vilela
Formado em Comunicação Social, atua no jornalismo digital com foco na agilidade e precisão da informação. Cobre o cotidiano das cidades sul-mato-grossenses, trazendo os fatos assim que eles acontecem. Apaixonado por tecnologia e novas mídias.
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