Detran-MS Expande Atuação de Instrutores de Trânsito Autônomos em 2026
Mato Grosso do Sul registra 2.130 profissionais ativos; nova modalidade de credenciamento segue Resolução Contran nº 1.020/2025 e detalha requisitos e procedimentos.
Anuncie Aqui
O Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran-MS) orienta profissionais sobre o credenciamento de instrutores de trânsito autônomos. A modalidade, sem vínculo com autoescolas, expande a atuação no estado. A iniciativa segue a Resolução Contran nº 1.020/2025, que impulsiona a medida em todo o país.
Mato Grosso do Sul possui 5.604 instrutores de trânsito registrados em 2026. Desse total, 2.130 atuam ativamente no Estado, com aproximadamente 1.200 na Capital e 930 no interior. Cerca de 37 profissionais já operam como instrutores autônomos.
Requisitos para Credenciamento
Profissionais interessados em se credenciar como instrutor de trânsito autônomo devem cumprir alguns critérios. É necessário ter no mínimo 21 anos de idade e possuir pelo menos dois anos de habilitação. O ensino médio completo e a ausência de infração gravíssima nos últimos 60 dias são obrigatórios. O candidato não pode estar cumprindo processo de suspensão ou cassação da CNH.
Apresentar a certidão negativa de antecedentes criminais é mandatório. A conclusão do curso de Formação de Instrutor de Trânsito também se faz necessária. Este curso pode ser realizado pela Secretaria Nacional de Trânsito ou por instituições credenciadas. Os documentos podem ser autenticados em cartório ou receber carimbo de “confere com original” nas agências do Detran-MS.
Documentação Necessária
Para solicitar o registro, seja como instrutor autônomo ou vinculado a autoescola, o candidato deve apresentar os seguintes documentos originais ou cópias autenticadas:
- Certificado de Formação de Instrutor de Trânsito;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) emitida pelo DETRAN/MS;
- Comprovante de residência ou declaração de residência;
- Histórico Escolar do Ensino Médio (Modelo 19);
- Certidão de Ações Criminais expedida pela Justiça Estadual. Se a certidão for positiva, também deverá ser apresentada a Certidão de Objeto e Pé;
- Formulário de credencial devidamente preenchido;
- Comprovante de pagamento da guia de 1º registro (código 3018) e da guia de credencial (código 3019).
O pedido de credenciamento pode ser realizado presencialmente em qualquer agência do Detran-MS, na Capital ou no interior do Estado. O município de atuação do instrutor autônomo se definirá conforme o comprovante de residência apresentado.
Custos e Taxas
O profissional efetua o pagamento da guia de 1º registro (código 3018), no valor de R$ 136,93, para o credenciamento. A emissão anual da credencial, obrigatória para o exercício da atividade, exige o pagamento da guia de credencial (código 3019), no valor de R$ 54,77. Os valores equivalem à UFERMS de maio/2026.
Veículo e Aulas Práticas
O instrutor autônomo deve utilizar veículo devidamente autorizado para aprendizagem. O automóvel precisa estar identificado conforme a legislação de trânsito e em condições adequadas de circulação e segurança. A realização de aulas e exames em veículo particular do candidato é permitida. Para isso, é necessária uma vistoria prévia realizada pelo Detran-MS. Nesses casos, o veículo recebe identificação diferenciada da utilizada em autoescolas. A expansão do credenciamento fortalece os serviços públicos de trânsito em Mato Grosso do Sul.
Anuncie Aqui
Alcance milhares de leitores
Mariana Costa
Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.
Ver mais matérias
Comentários