Segunda-feira, 24 de Agosto de 2026
Menu
DESTAQUES

SUS é para todos no Brasil: STJ nega tratamento de criança nos EUA

STJ decidiu que o SUS não precisa pagar tratamento no exterior para criança com síndrome rara, pois há opções no Brasil.

24/08/2026 às 17:47
3 min de leitura
STJ nega pedido de tratamento nos EUA para criança com síndrome rara, mantendo política do SUS
Marco Aurélio Bellizze durante evento no Senador Federal (Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado)

Anuncie Aqui

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu um limite ao direito à saúde: o Sistema Único de Saúde (SUS) não é obrigado a custear tratamentos no exterior quando existem alternativas eficazes no país. A decisão, da 2ª Turma, negou pedido de uma família para que a União pagasse um transplante intestinal e tratamento nos Estados Unidos para uma menina de 11 anos com síndrome do intestino ultracurto.

Decisão da 2ª Turma do STJ

Os ministros entenderam que o custeio de procedimentos médicos fora do Brasil deve ser excepcional. Para que o SUS seja obrigado a pagar, é necessário:

  • Inexistência de alternativa no Brasil que seja eficaz para o caso;
  • Comprovação de eficácia, segurança e necessidade do procedimento solicitado no exterior;
  • Demonstração de que o país não tem condições técnicas ou estruturais para oferecer o atendimento.

No caso analisado, o STJ afirmou que existem centros habilitados no Brasil para realizar o transplante intestinal, e a família não comprovou que o SUS não poderia atender a criança adequadamente.

Posicionamento do relator

O ministro Marco Aurélio Bellizze, relator do processo, destacou que o direito à saúde deve ser garantido dentro das políticas públicas do SUS. Isso significa que o paciente não pode exigir automaticamente o custeio de tecnologia ou tratamento disponível no exterior apenas por ser mais moderno ou especializado. A análise deve considerar a organização do sistema, os recursos públicos e o princípio de igualdade no atendimento.

Exceções possíveis

Apesar da negativa, o STJ não descartou totalmente a possibilidade de pagamento de tratamentos fora do país pelo SUS. Em situações excepcionais, quando o atendimento necessário não estiver disponível em território nacional e a alternativa no exterior for efetivamente necessária e adequada, o custeio pode ser admitido. A decisão reforça que o direito constitucional à saúde garante acesso ao atendimento necessário, mas não assegura a escolha do melhor tratamento entre todas as opções mundiais.

Comentários

Anuncie Aqui

Alcance milhares de leitores

Imagem do avatar

Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

Ver mais matérias