Polícia Civil cria protocolo contra intolerância religiosa
Novo protocolo da Polícia Civil orienta investigação e atendimento a vítimas de discriminação religiosa.
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A Polícia Civil publicou nesta terça-feira (25) um protocolo inédito para orientar o atendimento e a investigação de crimes de intolerância religiosa, discriminação por crença ou convicção filosófica. A portaria estabelece regras claras para o tratamento de vítimas, testemunhas e suspeitos, com foco no respeito e na humanização.
Atendimento humanizado e respeito às crenças
No atendimento, os agentes devem usar linguagem clara e respeitosa, permitindo que a vítima relate os fatos sem interrupções desnecessárias. Perguntas que contestem, avaliem ou ridicularizem crenças estão proibidas. Piadas, comentários depreciativos e manifestações ofensivas também são vetados. O uso do cargo público para promover ou impor religião não será tolerado.
Símbolos, vestimentas e objetos sagrados devem ser respeitados, desde que não representem risco à segurança ou à lei. A crença da vítima não poderá ser usada para questionar a credibilidade de seu relato.
Investigação focada em motivação discriminatória
Na investigação, a possível motivação discriminatória deve constar no registro de ocorrência sempre que houver relação com o crime. A religião, crença ou convicção filosófica envolvida será identificada de acordo com a autodeclaração da pessoa. Ofensas, ameaças e expressões discriminatórias relevantes devem ser registradas de forma literal, sem resumos ou interpretações que prejudiquem a identificação da motivação.
Os elementos de prova a serem preservados incluem:
- Fotos, vídeos e áudios relacionados ao crime
- Mensagens, publicações em redes sociais e registros de aplicativos
- Imagens de monitoramento e, em casos de crimes na internet, links, URLs, perfis, plataformas, datas, horários e capturas de tela
Proteção a espaços religiosos e grupos vulneráveis
Em ataques, danos ou profanação de templos, terreiros, igrejas, sinagogas e mesquitas, a polícia deve avaliar a realização de perícia, preservar o local e os vestígios, além de registrar fotograficamente os danos.
Nenhuma religião ou convicção filosófica receberá tratamento privilegiado ou discriminatório. A proteção abrange diferentes tradições espirituais, comunidades religiosas e pessoas sem religião. Grupos historicamente vulnerabilizados, como povos de matriz africana, religiões afro-brasileiras, povos indígenas, comunidades judaicas, islâmicas e outras minorias religiosas, terão atenção especial em casos de discriminação estrutural, violência reiterada ou racismo religioso.
Registro e capacitação contínua
Para monitorar os casos, a Polícia Civil deve aprimorar o registro de crimes motivados por discriminação religiosa no Sigo (Sistema Integrado de Gestão Operacional). Os dados poderão subsidiar indicadores, planejamento institucional e políticas públicas. A implementação do protocolo será acompanhada pelo Núcleo Institucional de Cidadania, enquanto a Academia de Polícia Civil promoverá capacitações permanentes sobre liberdade religiosa, atendimento humanizado e combate ao racismo religioso.
Ao final do atendimento, a pessoa poderá avaliar voluntariamente o serviço prestado, com opção de anonimato. A portaria entrou em vigor nesta terça-feira (25).
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Fernando Bastos
Jornalista com mais de 15 anos de experiência na cobertura política e econômica de Mato Grosso do Sul. Especialista em administração pública e bastidores do poder. No MS Digital News, coordena a equipe de reportagem e assina as principais análises sobre o desenvolvimento do estado.
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