Sábado, 5 de Setembro de 2026
Menu
ESPORTES

Abel Ferreira consegue efeito suspensivo após chutar microfone

Técnico do Palmeiras foi punido com dois jogos, mas recurso foi aceito pelo STJD neste sábado (5).

05/09/2026 às 16:26
3 min de leitura
Técnico Abel Ferreira consegue efeito suspensivo no STJD e pode comandar o Palmeiras
Abel Ferreira. (Foto: Cesar Greco/Palmeiras)

Anuncie Aqui

O Palmeiras conseguiu um efeito suspensivo para Abel Ferreira neste sábado (5), após acionar o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva). Com a decisão favorável, o treinador pode comandar a equipe diante do Botafogo, neste domingo (6), pelo Campeonato Brasileiro.

Decisão da relatora Antonieta da Silva

O efeito suspensivo foi confirmado pelo tribunal, após decisão da relatora Antonieta da Silva, auditora responsável pelo processo no Pleno do STJD. O julgamento do treinador foi realizado nesta sexta-feira (4) e foi conduzido pela 3ª Comissão Disciplinar do órgão.

No despacho, a relatora destacou uma divergência de entendimentos no julgamento da 3ª Comissão Disciplinar, tendo em vista que o relator do processo votou pela absolvição do treinador. A magistrada pontuou que estavam presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo, com base no artigo 147-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).

Relembre o caso: chute no microfone

No último domingo (30), o técnico Abel Ferreira voltou a polemizar após chutar um microfone na beira do campo, durante o duelo entre Palmeiras e Mirassol, pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro. O time do português empatou com a equipe do interior paulista e perdeu “gordura” na liderança da competição.

Esse não é o primeiro episódio envolvendo o português. No final de agosto, o comandante recebeu duas multas da Conmebol após chutar um microfone na partida contra o Cerro Porteño, em Assunção, no duelo de volta das oitavas de final da Libertadores.

Despacho da relatora

Antonieta da Silva deferiu o pedido de efeito suspensivo, suspendendo a pena de duas partidas até o julgamento do recurso pelo Pleno. No despacho, ela escreveu: “Diante dessa variação de entendimentos, na 3ª Comissão Disciplinar do STJD, acredito ser prudente deferir o efeito suspensivo, pois vislumbro, na hipótese, a ocorrência dos requisitos autorizadores para o deferimento do efeito suspensivo requerido, com base no art. 147-A do CBJD”.

O efeito é válido até que seja julgado pelo Pleno, que ainda vai marcar uma data para analisar o caso. Para o jogo diante da LDU, no meio de semana, pela Copa Libertadores, o treinador do Palmeiras não seria problema, já que as punições do STJD valem apenas para o futebol nacional.

Comentários

Anuncie Aqui

Alcance milhares de leitores

Imagem do avatar

André Vilela

Formado em Comunicação Social, atua no jornalismo digital com foco na agilidade e precisão da informação. Cobre o cotidiano das cidades sul-mato-grossenses, trazendo os fatos assim que eles acontecem. Apaixonado por tecnologia e novas mídias.

Ver mais matérias