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ESTADO

STF mantém regra que permite carro particular na prova da CNH

Decisão da ministra Cármen Lúcia arquivou ação que contestava resolução do Contran.

10/09/2026 às 00:26
3 min de leitura
STF mantém regra que permite carro particular na prova da CNH
Estudante manobra veículo adesivado com faixa amarela de autoescola na região central de Campo Grande. (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve em vigor a regra que permite ao candidato usar carro particular nas aulas práticas e no exame de direção para obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em todo o país. A ministra Cármen Lúcia arquivou na segunda-feira (7) a ação que questionava a medida. A decisão foi divulgada nesta quarta (9).

Entenda a regra que permite veículo próprio na CNH

A possibilidade existe desde dezembro de 2025 e faz parte das mudanças na formação de novos motoristas. O candidato pode fazer aulas e a prova prática com veículo próprio, emprestado ou pertencente a outra pessoa. O automóvel não precisa receber adaptações específicas para ser utilizado nessas atividades.

A regra está prevista em resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que permite veículos destinados à formação de condutores ou usados eventualmente no aprendizado, independentemente de quem seja o proprietário. As mudanças também retiraram a obrigação de cumprir todas as aulas práticas por meio de autoescolas.

Questionamento no STF e decisão da ministra

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes e Logística (CNTTL) questionou a autorização no Supremo. A entidade sustentou que o uso de veículos particulares sem adaptações poderia contrariar regras previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Cármen Lúcia considerou que seria necessário avaliar primeiro a compatibilidade da resolução com outras normas de trânsito. Por isso, o STF encerrou o processo sem examinar diretamente a validade da medida. Na prática, nada muda para os candidatos que pretendem usar carro particular.

Atenção ao seguro do veículo durante as aulas

A autorização não garante que o seguro do automóvel cubra danos em eventual acidente durante a aula ou a prova. Seguradoras já informaram que algumas apólices excluem situações nas quais o veículo é conduzido por pessoa ainda sem habilitação. A cobertura depende das condições previstas em cada contrato.

A Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) recomenda que o proprietário consulte a seguradora ou o corretor antes de emprestar o automóvel para aulas ou para o exame prático e peça confirmação sobre a cobertura. A mesma orientação vale para quem pretende usar o próprio veículo durante o processo de habilitação. Como o candidato ainda não possui CNH, a seguradora pode analisar de forma específica as circunstâncias de um eventual acidente antes de autorizar ou negar a indenização.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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