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Detran-MS prorroga licenciamento de placas 7 e 8 após falha no sistema

Sistema do Detran-MS falhou em agosto e prazo para veículos com placas finais 7 e 8 foi estendido até 18 de setembro.

11/09/2026 às 08:49
3 min de leitura
Trânsito movimentado na Avenida Afonso Pena, em Campo Grande, após prorrogação do licenciamento do Detran-MS para placas 7 e 8
Trânsito movimentado na Avenida Afonso Pena, na Capital (Foto: Arquivo/Campo Grande News).

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O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) prorrogou até 18 de setembro o prazo para o licenciamento anual de veículos com placas terminadas em 7 e 8. A medida foi adotada após instabilidades nos sistemas do órgão registradas nos dias 27, 28 e 31 de agosto.

A Portaria nº 215, assinada pelo diretor-presidente Rudel Espíndola Trindade Júnior, foi publicada nesta sexta-feira (11) no DOE (Diário Oficial do Estado). O documento também amplia a validade de vistorias, permite a regularização de procedimentos relacionados a veículos e afasta a cobrança de determinadas diárias de pátio.

Prazos estendidos e regularização de serviços

Os laudos de vistoria de identificação veicular que venceram entre 27 e 31 de agosto permanecerão válidos até 18 de setembro. Os prazos de licenciamento dos demais finais de placa não foram alterados.

Também poderão ser regularizados até a mesma data os procedimentos cujo prazo para providências tenha terminado em 27, 28 ou 31 de agosto. A medida abrange:

  • Registro de veículos
  • Primeiro emplacamento
  • Transferência de propriedade
  • Alteração de dados ou características do veículo
  • Outros serviços afetados pelas falhas.

Diárias de pátio e como obter o benefício

Nos casos em que o prazo esteja previsto diretamente na legislação de trânsito, a portaria não altera a data legal. A instabilidade será considerada justificativa administrativa para o atraso, mas o interessado ainda deverá cumprir os demais requisitos exigidos.

O Detran-MS também deixará de cobrar as diárias de veículos recolhidos referentes ao período em que a liberação foi impedida pelos problemas nos sistemas. Para receber o benefício, o proprietário deverá apresentar algum registro que comprove a tentativa de liberar o veículo perante o órgão ou o pátio responsável.

  • Quem tentou em 27/08: não pagará diárias de 27 a 31/08
  • Quem tentou em 28/08: isenção das diárias de 28 a 31/08
  • Quem tentou em 31/08: não pagará a diária daquele dia

As demais diárias regularmente devidas continuarão sendo cobradas. A portaria é excepcional e temporária, não modifica permanentemente os prazos e produz efeitos retroativos a 27 de agosto.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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