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ESTADO

Justiça bloqueia R$ 714 mil contra Claudinho Serra e réus da Tromper

Decisão da 2ª Vara Cível de Sidrolândia atinge ex-vereador, empresários e empresas por suspeitas de fraude em licitações.

20/09/2026 às 11:07
3 min de leitura
Decisão judicial determina bloqueio de R$ 714 mil contra Claudinho Serra e réus da Operação Tromper
Claudinho Serra acumula condenações com a Operação Tromper (Foto/Arquivo)

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A Justiça determinou o bloqueio de até R$ 714.820,30 em bens, direitos e valores de seis réus ligados à Operação Tromper. A investigação aponta suspeitas de direcionamento de licitações, pagamento de propina e desvios em contratos da Prefeitura de Sidrolândia, cidade a 71 km de Campo Grande. A decisão, assinada pelo juiz Daniel Raymundo da Matta, da 2ª Vara Cível de Sidrolândia, atinge Claudinho Serra – ex-vereador de Campo Grande e ex-secretário municipal de Fazenda de Sidrolândia –, os empresários Edmilson Rosa, Cleiton Nonato Correia e Thiago Rodrigues Alves, e as empresas AR Pavimentação e Sinalização e GC Obras de Pavimentação Asfáltica.

Detalhes do bloqueio e medidas cautelares

Ação civil pública ajuizada pelo MPMS em 10 de setembro busca ressarcimento e responsabilização por atos lesivos à administração. O bloqueio pode atingir dinheiro em contas, veículos e imóveis. O magistrado determinou buscas nos sistemas:

  • Sisbajud: bloqueio de contas bancárias
  • Renajud: restrição de veículos
  • CNIB: indisponibilidade de bens imóveis

Os R$ 714,8 mil serão divididos entre os réus conforme participação atribuída; se insuficiente, a restrição poderá ser redirecionada. Além disso, a Justiça suspendeu a participação das empresas AR e GC em licitações e proibiu novos contratos públicos, ressalvando contratos privados.

Esquema suspeito em contrato de cascalhamento

O foco da ação é o contrato para recomposição do revestimento primário de estradas vicinais. Segundo o MPMS, havia núcleo político liderado por Claudinho Serra e núcleo empresarial com AR e GC. A suspeita central envolve o item “expurgo de jazida”. Conforme relatório técnico, o serviço apareceu com quantidade zero na licitação e, após a contratação, um aditivo acrescentou mais de R$ 700 mil. Irregularidades identificadas:

  • Expurgo de jazida: aditivo de mais de R$ 700 mil sem comprovação de necessidade
  • Superfaturamento: R$ 14.820,30 em serviços medidos e pagos
  • Documentação insuficiente: falta de comprovação de execução
  • Outras falhas: ausência de anotação de responsabilidade técnica, fotos insuficientes, divergências em distâncias de transporte

Conversas e indícios de propina

Mensagens apreendidas entre Claudinho Serra e Thiago Rodrigues Alves tratam de valores relacionados a medições e aditivos do contrato. Cifras como “200 mil”, “75” e “oitenta” aparecem, além de menções a movimentação por terceiros. Para o juiz, os diálogos sugerem negociação financeira paralela compatível com pagamento de vantagem indevida. A decisão também cita alternância entre as empresas, mesmo endereço e administração integrada, reforçando suspeita de simulação de concorrência.

Histórico da Operação Tromper

A operação foi deflagrada em maio de 2023. A segunda fase ocorreu em julho de 2023. Na terceira, em abril de 2024, Claudinho Serra foi preso. O MPMS o apontou como um dos responsáveis pelo esquema. A quarta fase, em junho de 2025, levou à nova prisão de Claudinho e à prisão preventiva de Cleiton Nonato Correia. A investigação aponta Cleiton como “laranja” de Edmilson Rosa e Thiago como intermediário de pagamentos. Suspeita-se de cobrança de 10% para viabilizar contratos e até 30% para manutenção.

Condenações anteriores e defesas

Em agosto de 2025, sete réus da primeira fase foram condenados por fraudes em licitações, com penas que somam mais de 100 anos de prisão – a maior, 37 anos e nove meses, para Ueverton da Silva Macedo. Essas condenações são de réus diferentes dos atingidos pela decisão cível atual. Claudinho Serra, Edmilson Rosa, Cleiton Nonato Correia e Thiago Rodrigues Alves respondem a outras ações ainda em andamento. As defesas contestam as acusações: Claudinho nega participação e alega falta de provas; empresários questionam a interpretação do MPMS sobre relações comerciais e mensagens, sustentando regularidade das atividades. O juiz ressaltou que a decisão cautelar não representa julgamento antecipado e que os elementos serão submetidos ao contraditório, sendo o bloqueio necessário diante do risco de dilapidação do patrimônio.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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