Anac amplia obrigações de aéreas em atrasos e cancelamentos de voos
A Anac aprovou novas regras que ampliam direitos dos passageiros em casos de atrasos e cancelamentos de voos.
Anuncie Aqui
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou novas regras que ampliam as obrigações das companhias aéreas em casos de atrasos, cancelamentos e interrupções de voos. As alterações atualizam a Resolução nº 400/2016 e visam aumentar a transparência das informações aos passageiros.
Mudanças aprovadas após consulta pública
A atualização foi aprovada nesta terça-feira (22) pela Diretoria Colegiada da agência, após consulta pública, audiência com a sociedade e análises técnica e jurídica.
Informações claras no momento da compra
Entre as principais mudanças, está a exigência de que as empresas informem, no momento da compra da passagem, que o voo pode sofrer alterações por motivos como condições meteorológicas, questões de segurança ou outros fatores que afetem a operação. A Anac destaca que atrasos e cancelamentos por condições climáticas ou exigências de segurança fazem parte dos procedimentos para preservar a segurança dos passageiros.
Comunicação por canais digitais
Com a nova regra, as companhias deverão comunicar os passageiros por canais digitais assim que tiverem conhecimento de atrasos, cancelamentos ou interrupções. A informação deverá indicar a previsão de partida, alternativas de reacomodação disponíveis e como acessar a assistência material oferecida, como alimentação e hospedagem.
Assistência material continua obrigatória
A assistência aos passageiros permanece prevista conforme o tempo de espera:
- Após 2 horas de atraso: a empresa deve oferecer alimentação, por meio de crédito, refeição ou solução equivalente.
- Após 4 horas (com pernoite): a companhia deve fornecer hospedagem e transporte de ida e volta até o local de acomodação.
Segundo a Anac, essas obrigações continuam valendo mesmo em situações de força maior ou casos fortuitos.
Reembolso de despesas em casos excepcionais
A norma passa a permitir que, em casos excepcionais, a empresa cumpra a obrigação de assistência por meio do reembolso de despesas feitas pelo próprio passageiro. A medida poderá ser aplicada quando houver limitações na estrutura do aeroporto, ausência de fornecedores disponíveis ou situações emergenciais imprevisíveis que impeçam o fornecimento direto. Para receber o valor de volta, o passageiro deverá apresentar comprovantes das despesas consideradas necessárias e razoáveis. O pagamento deverá ocorrer em até sete dias.
Novas regras entram em vigor em 30 dias
As mudanças começam a valer 30 dias após a publicação da atualização da Resolução nº 400 no Diário Oficial da União (DOU). O prazo serve para adaptação das empresas aéreas. A Anac informou ainda que pretende discutir outros temas do transporte aéreo na Agenda Regulatória para o biênio 2027/2028, com participação da sociedade.
Em caso de problemas com voos, a orientação é que o passageiro procure primeiro a companhia aérea. Se não resolver, a reclamação pode ser registrada na plataforma Anac Passageiro.
Anuncie Aqui
Alcance milhares de leitores
Mariana Costa
Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.
Ver mais matérias
Comentários