Quarta-feira, 23 de Setembro de 2026
Menu
DESTAQUES

Justiça condena concessionária da BR-163 por risco elétrico a técnicos

A Justiça do Trabalho condenou a concessionária Motiva Pantanal, da BR-163 em MS, por risco elétrico a trabalhadores. Cabe recurso.

23/09/2026 às 13:29
3 min de leitura
Estação de pedágio da concessionária Motiva na BR-163. Justiça condenou empresa por riscos elétricos a trabalhadores.
Estação de pedágio da concessionária Motiva, na BR-163 (Foto: Juliano Almeida)

Anuncie Aqui

A Justiça do Trabalho condenou a concessionária Motiva Pantanal. A empresa administra a BR-163 em Mato Grosso do Sul. O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT-MS) moveu a ação civil pública.

A sentença é do juiz Marco Antonio de Freitas, titular da Vara do Trabalho de Campo Grande. A assinatura ocorreu em 18 de setembro. A concessionária ainda pode recorrer.

Risco elétrico habitual em manutenções

Na decisão, o magistrado reconheceu que técnicos de manutenção eletrônica atuavam com risco elétrico habitual e intermitente. As perícias apontaram contato com instalações energizadas.

Parte das tarefas envolvia sistemas de 12V e 24V. Os laudos, porém, identificaram intervenções em quadros elétricos e circuitos de 220V. Houve também acesso a uma subestação de 13,8 kV.

Atividades dos técnicos na BR-163

Os empregados faziam manutenção preventiva e corretiva em mais de 20 quadros elétricos. Esses equipamentos ficam em sala do gerador, sala de painéis, setores administrativos e túneis de pedágio.

  • Procedimentos: limpeza, reaperto de componentes, troca de peças e medições elétricas.
  • Equipamentos: multímetros, alicates, ferramentas isoladas e detectores de tensão.
  • Condição de trabalho: parte das intervenções era realizada com quadros energizados ou próximos a instalações com eletricidade ativa.

Falhas na gestão da segurança elétrica

A sentença também identificou problemas na gestão dos riscos elétricos. As principais falhas são:

  • Procedimentos: não houve comprovação do cumprimento rigoroso das etapas de desenergização.
  • Vestimentas: fornecimento inadequado de roupas com características de condutibilidade e inflamabilidade.
  • Treinamentos: falhas na capacitação prevista na NR-10.
  • Exames: ausência de exames médicos ocupacionais específicos para exposição à eletricidade.
  • Emergência: falta de plano estruturado para acidentes elétricos.
  • Laudo: necessidade de atualização do laudo técnico de periculosidade.

Obrigações impostas à concessionária

A Motiva Pantanal terá de cumprir 11 obrigações. A exigência vale após o trânsito em julgado da decisão.

Medidas exigidas pela sentença

  • PGR: adotar Programa de Gerenciamento de Riscos para instalações elétricas.
  • Emergência: criar plano de emergência para situações com eletricidade.
  • Procedimentos: formalizar ordens de serviço e protocolos de desenergização.
  • Proteção coletiva: adotar medidas de proteção coletiva nos serviços.
  • Vestimentas: fornecer roupas compatíveis com os riscos elétricos.
  • Fatores adicionais: controlar atividades como trabalho em altura e confinamento.
  • Exames e treinamentos: realizar exames médicos e capacitações específicas.
  • Periculosidade: elaborar laudo técnico para avaliar as funções.

Se a empresa descumprir as determinações, a multa pode chegar a R$ 100 mil.

O que disse a concessionária

Nos autos, a concessionária alegou que os serviços envolviam apenas equipamentos desenergizados ou sistemas de extra-baixa tensão. A defesa negou a caracterização de atividade perigosa.

Os argumentos foram contestados por documentos e perícias técnicas feitas pelo MPT-MS e pela Justiça do Trabalho. O laudo afastou a tese de que as atividades eram limitadas a equipamentos de baixa tensão ou permanentemente desligados.

Denúncia levou à ação civil pública

O processo começou após denúncia sobre a ausência de pagamento de adicional de periculosidade. O benefício era destinado aos técnicos de manutenção eletrônica.

Durante a apuração, o MPT pediu informações à empresa. Não recebeu manifestação inicial.

Em agosto de 2024, a Divisão Pericial do MPT elaborou relatório. O documento apontou a necessidade de avaliar os riscos das atividades.

O órgão apresentou proposta de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). A empresa, porém, argumentou que os serviços eram realizados em sistemas de baixa tensão.

Em maio de 2025, nova análise técnica manteve o entendimento. As medidas de segurança precisavam de adequação.

Sem acordo, o MPT ingressou com a ação na Justiça do Trabalho. A reportagem procurou a assessoria da concessionária. Aguarda retorno sobre o caso.

Comentários

Anuncie Aqui

Alcance milhares de leitores

Imagem do avatar

Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

Ver mais matérias