STJ decide se preso que pede droga a visitante responde por tráfico
STJ decide se preso que encomenda droga ao visitante comete tráfico mesmo sem a droga chegar ao presídio.
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga se presos que pedem a visitantes que levem drogas para dentro dos presídios cometem tráfico mesmo quando a droga é apreendida antes da entrega. A análise será feita pela Terceira Seção, que unificará o entendimento para todo o Brasil.
Atualmente, predomina no STJ o entendimento de que o preso não responde por tráfico se a droga é interceptada antes de ingressar no presídio, pois a conduta é considerada mera preparação para o crime.
Posições divergentes no tribunal
- Posição atual: O preso não comete tráfico se a droga é apreendida antes, pois não houve execução do crime.
- Nova corrente: O preso responde por tráfico se houve acordo prévio e divisão de tarefas com o transportador, independentemente da apreensão.
O ministro Joel Ilan Paciornik defendeu a manutenção da posição atual. Já a ministra Maria Marluce Caldas apresentou a nova interpretação, argumentando que a participação do preso começa com o acordo.
Impacto sobre as mulheres
Maria Marluce também destacou o impacto sobre as mulheres, que frequentemente são processadas por transportar drogas para presos. Ela defendeu que essa realidade seja considerada no julgamento.
Próximos passos
A Sexta Turma do STJ já adotou entendimento próximo ao da ministra. Para pacificar a jurisprudência, a Terceira Seção analisará o tema sob o rito dos julgamentos repetitivos (Tema 1.431).
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Mariana Costa
Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.
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