Justiça Eleitoral proíbe prisão de eleitores nas Eleições 2026
A partir desta terça-feira (29), eleitoras e eleitores não podem ser presos em todo o país, salvo em três situações previstas em lei.
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A partir desta terça-feira (29), eleitoras e eleitores não podem ser presos em todo o país, salvo em três situações previstas em lei. A restrição começa cinco dias antes do primeiro turno das Eleições 2026 e segue até 48 horas depois do encerramento da votação.
Exceções na lei permitem prisão no período
A legislação eleitoral estabelece três situações em que a detenção é permitida. Fora delas, a prisão é ilegal e a autoridade pode ser responsabilizada.
- Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo ou logo após praticar um crime.
- Crime inafiançável: prisão em razão de sentença criminal condenatória por delito que não admite fiança.
- Salvo-conduto: desrespeito à proteção concedida pela Justiça Eleitoral a eleitores que sofrem violência.
Se a prisão ocorrer, a pessoa deve ser apresentada imediatamente ao juiz competente. O Código Eleitoral prevê pena de até quatro anos de reclusão para quem prender um eleitor em desacordo com as regras do artigo 236.
Candidatos têm regras mais rígidas desde 19 de setembro
Para candidatas e candidatos, a restrição começou mais cedo, em 19 de setembro, 15 dias antes do primeiro turno. Nesse caso, a única exceção para prisão é o flagrante delito.
A proteção aos candidatos segue até 48 horas depois da votação do primeiro turno. Se houver segundo turno no dia 25 de outubro, eles voltam a ficar protegidos de 10 a 27 de outubro. Para os eleitores, a proteção volta a valer de 20 a 27 de outubro.
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Mariana Costa
Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.
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