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ESTADO

Justiça autoriza servidora a reduzir jornada para acompanhar filho com autismo

A 1ª Vara Federal de Dourados concedeu redução de 50% da carga horária a servidora da UFGD sem prejuízo salarial.

03/10/2026 às 12:46
3 min de leitura
Justiça federal autoriza redução de jornada para servidora acompanhar filho com autismo
Placa identifica o prédio da Universidade Grande Dourados em Dourados (Foto: Divulgação)

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A 1ª Vara Federal de Dourados reconheceu o direito de uma servidora da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD) à redução de 50% da jornada de trabalho. Ela precisa acompanhar as terapias e tratamentos do filho de quatro anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Decisão judicial fixa 20 horas semanais

A sentença determinou carga de 20 horas semanais, sem compensação de horário e sem redução da remuneração. A servidora comprovou que a criança necessita de acompanhamento em diversos horários, com tratamentos que começam, em alguns dias, às 13h.

Antes de recorrer à Justiça, ela solicitou administrativamente a redução de metade da carga horária, mas obteve apenas a supressão do intervalo de almoço. Com a mudança, passou a trabalhar seis horas diárias ininterruptas, o que não resolveu a incompatibilidade com os horários das terapias.

Fundação legal na Lei do Servidor Público

O juiz federal Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva concedeu tutela de urgência. Ele destacou que manter a jornada anterior comprometeria o acompanhamento adequado da criança em tratamentos essenciais ao desenvolvimento, conforme laudos médicos.

A decisão tem respaldo no Estatuto do Servidor Público (Lei nº 8.112/1990, artigo 98, parágrafos 2º e 3º, com redação da Lei nº 13.370/2016) e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto nº 6.949/2009). A jurisprudência reconhece a possibilidade de redução de 50% da carga horária para servidores com filhos com deficiência, sem compensação ou redução salarial.

Prazo e condições da jornada reduzida

A UFGD deve cumprir a determinação em cinco dias. A jornada reduzida será mantida enquanto persistir a necessidade de acompanhamento especial do filho. A sentença ressalva o direito da Administração Pública de realizar avaliações periódicas por meio da junta médica oficial.

A fixação em 20 horas semanais baseia-se nos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, conforme o magistrado.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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