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ESTADO

Quatro empregadores de MS entram na lista suja do trabalho escravo

Ministério do Trabalho atualiza cadastro com 82 novos nomes; Mato Grosso do Sul tem quatro inclusões em fazendas e empreiteira.

06/10/2026 às 16:33
3 min de leitura
Quatro novos empregadores de Mato Grosso do Sul entram na lista suja do trabalho escravo divulgada pelo MTE
Um dos “quartos” dos trabalhadores resgatados em MS viviam (Foto: Divulgação MPT/MS)

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou nesta terça-feira (6) a chamada “lista suja” do trabalho análogo à escravidão. Ao todo, 82 novos empregadores foram incluídos, sendo 54 pessoas físicas e 28 jurídicas. O número é 51,48% menor que o da última atualização. Mato Grosso do Sul aparece entre os estados com quatro novos registros.

Atividades com mais inclusões

As atividades econômicas que lideram as inclusões nesta edição são:

  • Criação de bovinos para corte: 8 casos
  • Serviços domésticos: 7 casos
  • Produção de carvão vegetal: 6 casos
  • Produção de café: 6 casos
  • Construção de edifícios: 5 casos

Minas Gerais lidera o ranking nacional com 19 casos, seguido pela Bahia (8), Amazonas e Maranhão (6 cada).

Mato Grosso do Sul na lista

Os quatro empregadores sul-mato-grossenses que passaram a integrar o cadastro são:

  • A. B. Pires Empreiteira Ltda – Ivinhema: 9 trabalhadores em condições análogas à escravidão.
  • MS Espólio de Paulo Sergio Angelo – Fazenda Alegria, Bela Vista: 3 trabalhadores envolvidos.
  • MS João Luiz Righetti Ltda – Fazenda Mamãe Querida, Aquidauana: 3 trabalhadores.
  • MS Rubens Antonio Claro – Fazenda MR2, Corumbá: 8 trabalhadores.

Com as novas inclusões, Mato Grosso do Sul soma agora 27 empregadores na lista suja. Os nomes permanecem publicados por dois anos, com atualização semestral.

Como funciona a lista suja

Segundo o MTE, o cadastro tem o objetivo de dar transparência às ações fiscais de combate ao trabalho análogo à escravidão. Antes da inclusão, os auditores-fiscais lavram autos de infração e um auto específico que caracteriza a submissão dos trabalhadores a essas condições. Os empregadores só entram na lista após conclusão do processo administrativo, com decisão irrecorrível pela procedência da autuação.

A reportagem procurou contatos das empresas citadas para dar oportunidade de manifestação, mas não encontrou números disponíveis. O espaço segue aberto.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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