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ESTADO

STJ define prazo de cobrança para empréstimo sem data de devolução

Empresa perdeu prazo de 5 anos para cobrar dívida porque ação foi ajuizada após o período legal.

07/10/2026 às 15:27
3 min de leitura
Ministra Nancy Andrighi durante sessão no STJ que definiu prazo para cobrança de empréstimo sem data de devolução.
Nancy Andrighi durante sessão no Superior Tribunal de Justiça (Foto: STJ/Divulgação)

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Uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que, em contratos de empréstimo sem data de devolução, o prazo de cinco anos para cobrar a dívida na Justiça começa a contar 30 dias após a assinatura do acordo. O entendimento encerrou a cobrança feita por uma empresa contra um advogado.

Empréstimo sem prazo definido

O contrato foi assinado em 26 de junho de 2017, mas a empresa só entrou com a ação em 7 de agosto de 2024, quando os cinco anos já haviam passado. Antes de o caso chegar ao STJ, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia permitido o andamento da cobrança.

O TJSP entendeu que a contagem só começaria quando o advogado fosse formalmente notificado da obrigação de pagar. Como ele recebeu a notificação judicial em 3 de maio de 2024, o tribunal considerou que a empresa ainda estava dentro do prazo.

Regra do Código Civil

O advogado recorreu ao STJ argumentando que o Código Civil estabelece regra específica para esse tipo de empréstimo. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que a lei prevê um período mínimo de 30 dias para o pagamento, considerando a data da assinatura do contrato como o marco inicial.

  • Prazo mínimo: 30 dias a partir da assinatura do contrato para exigir a devolução.
  • Prazo de cobrança judicial: 5 anos contados a partir do fim dos 30 dias.
  • Prescrição: perda do direito de cobrar se a ação não for ajuizada dentro do prazo.

Segundo a ministra, as partes podem apresentar elementos que indiquem intenção de prazo maior, mas sem essa indicação e sem data definida, vale o prazo legal de 30 dias. A demora da empresa em procurar a Justiça levou ao reconhecimento da prescrição da dívida.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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