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TRT24 mantém indenização a gestante demitida sem assistência sindical

Primeira Turma do TRT24 validou indenização a gestante demitida após pedido sem assistência sindical, com base no Tema 55 do TST.

07/10/2026 às 15:07
3 min de leitura
TRT24 mantém indenização a gestante demitida sem assistência sindical em Mato Grosso do Sul
Gestante durante o trabalho em escritório (Foto: Senador Federal)

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A Primeira Turma do TRT24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região) manteve, por unanimidade, a decisão que assegurou indenização à trabalhadora gestante que pediu demissão sem assistência sindical. O caso ocorreu em Mato Grosso do Sul, e o desligamento foi considerado inválido pela Justiça do Trabalho.

Entenda o caso

Em janeiro de 2025, a trabalhadora apresentou pedido de demissão já grávida. O procedimento, porém, não contou com a assistência exigida pelo artigo 500 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O juízo de primeira instância, conduzido pelo juiz Leonardo Ely, invalidou o pedido e garantiu a estabilidade provisória.

A estabilidade vale da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. No processo, a data prevista para o nascimento era 28 de junho de 2025.

Decisão baseada no Tema 55 do TST

O tribunal seguiu a tese vinculante do Tema 55 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), que determina a necessidade de assistência sindical para validar o pedido de demissão de empregada gestante. A empresa alegou desconhecer a gravidez, mas o argumento foi rejeitado.

Conforme a decisão, a estabilidade independe do conhecimento prévio da gestação pelo empregador ou pela própria trabalhadora. A garantia também protege o bebê.

Indenização escolhida pela trabalhadora

A trabalhadora optou por pedir apenas a indenização do período de estabilidade, sem solicitar retorno ao emprego. A Justiça entendeu que essa escolha não configura renúncia ao direito. O tribunal citou precedente vinculante do TST, segundo o qual a recusa em voltar ao trabalho não afasta a indenização.

  • Decisão: indenização correspondente ao período de estabilidade
  • Base legal: artigo 500 da CLT e Tema 55 do TST
  • Período: da confirmação da gravidez até cinco meses após o parto

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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