Justiça obriga governo de MS a aplicar cotas para PcD em concursos
Justiça de MS obriga governo a incluir vagas de substituição na contagem das cotas para candidatos com deficiência.
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A Justiça determinou que o Governo de Mato Grosso do Sul inclua, na fila de nomeações de candidatos com deficiência, as vagas abertas por exoneração de servidores. A sentença vale para todos os concursos públicos do estado.
O governo também está proibido de usar a origem da vaga para deixar de convocar esses candidatos quando chegar a vez deles. A ordem é adotar um sistema de alternância proporcional e sucessiva baseado na sequência de nomeações.
A decisão foi proferida em ação civil pública do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) e confirmou liminar anterior. Na sentença, o juiz ordenou que o estado “se abstenha de aplicar tal interpretação e passe a adotar, em todos os seus concursos públicos, um sistema de alternância proporcional e sucessiva baseado na sequência de nomeações”.
- Proibição: usar a origem da vaga para não convocar candidato com deficiência.
- Obrigação: aplicar a alternância proporcional e sucessiva em todos os concursos.
O problema estava na forma como a SAD (Secretaria de Estado de Administração) contava as nomeações. O estado diferenciava “vagas novas” de “vagas de substituição”, criadas para repor quem saiu ou desistiu do cargo.
Pela interpretação do governo, se um candidato da ampla concorrência deixasse o cargo, outro da mesma lista deveria substituí-lo. Essa reposição não fazia avançar a contagem que definia quando convocar uma pessoa com deficiência. Na prática, candidatos PcD seguiam esperando mesmo com outras nomeações acontecendo. A Justiça considerou essa distinção ilegal.
A sentença declarou ilegal a interpretação da SAD e qualquer dispositivo da Resolução nº 146/2022, ou norma relacionada, que condicione a nomeação de candidatos PcD à natureza da vaga.
Como devem funcionar as cotas
Com a sentença, o estado deve acompanhar a sequência de nomeações e respeitar as posições reservadas às pessoas com deficiência. Quando chegar a vez da lista PcD, a convocação deverá ocorrer “independentemente da natureza da vaga”.
A alternância deve seguir os percentuais reservados e a classificação dos candidatos, conforme o Decreto Estadual nº 15.788/2021. Isso não significa convocar uma pessoa da ampla concorrência e outra com deficiência a cada chamada. A distribuição deve ser feita entre as listas de acordo com as regras das cotas.
A discussão começou em um concurso da SES (Secretaria de Estado de Saúde) de 2022. Uma nomeação que caberia à lista de pessoas com deficiência foi para a ampla concorrência. O estado justificou que se tratava de vaga de substituição. A Justiça rejeitou o argumento.
O governo recorreu da liminar, mas a 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a determinação por unanimidade em 11 de fevereiro de 2026. O Tribunal entendeu que a interpretação estadual poderia manter uma vaga permanentemente ligada à ampla concorrência, comprometendo a finalidade das cotas.
Próximos passos
A sentença confirmou a liminar e determinou a aplicação da regra em todos os concursos estaduais. O processo será enviado ao TJMS para reexame obrigatório após o prazo de recurso. A PGE (Procuradoria-Geral do Estado) pode recorrer.
A reportagem procurou o governo para saber se vai recorrer e como pretende cumprir a decisão. O espaço segue aberto para manifestação.
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Mariana Costa
Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.
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