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Justiça afasta duas gestoras de cargos de chefia em CAPS de Campo Grande

Decisão da 3ª Vara do Trabalho atende a pedido do MPT e aponta assédio moral em unidades de saúde mental.

10/10/2026 às 14:33
3 min de leitura
Justiça determina afastamento de duas gestoras de funções de chefia em CAPS de Campo Grande
Fachada do CAPS III, localizado na Vila Almeida, em Campo Grande (Foto: Divulgação)

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A Justiça do Trabalho em Campo Grande determinou o afastamento cautelar de duas gestoras de funções de comando no CAPS Infantojuvenil III e na CRAP. A medida atende a pedido do MPT-MS, que denuncia assédio moral reiterado. O juiz Marco Antonio de Freitas, da 3ª Vara do Trabalho, proferiu a decisão em ação civil pública.

Afastamento cautelar e proibições

As gestoras não poderão exercer atribuições como elaboração de escalas, controle de jornada, aplicação de medidas disciplinares, avaliação funcional ou decisões sobre afastamentos médicos. Também estão proibidas de participar de contratações ou encerramentos de contratos dos colaboradores. O afastamento é cautelar e preserva cargos efetivos, vínculos e remuneração. A prefeitura deverá readequar as servidoras para setores sem comando sobre os trabalhadores afetados.

Denúncias de assédio moral

Segundo o MPT, as denúncias incluem ameaças de encerramento de contratos de temporários que questionaram decisões ou recusaram ordens abusivas. Também há perseguição a profissionais afastados por saúde, mudanças prejudiciais de plantões, transferências punitivas, humilhações públicas e cobranças fora do horário de trabalho. O ambiente teria contribuído para a saída de profissionais e comprometido o atendimento a crianças e adolescentes em vulnerabilidade mental.

  • Ameaças: encerramento de contratos de temporários que questionaram decisões.
  • Perseguição: a profissionais afastados por motivos de saúde.
  • Humilhações: públicas e cobranças fora do horário.

Investigação e prazos

A prefeitura tem 15 dias para instaurar procedimento administrativo independente, sem interferência das investigadas. A comissão não pode ser subordinada a elas. A apuração deve incluir depoimentos sigilosos e relatório em até 60 dias à Justiça e ao MPT. O descumprimento pode gerar multa de R$ 30 mil por ato, destinada ao FAT.

O juiz indeferiu o pedido de medidas permanentes de gerenciamento de riscos psicossociais, por exigir planejamento orçamentário complexo. A liminar também proíbe retaliações e sindicâncias sem justa causa contra colaboradores do processo.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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