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Bancos devem detectar movimentações suspeitas e podem pagar por golpes, decide STJ

STJ decide que bancos devem identificar movimentações suspeitas e podem ser obrigados a indenizar vítimas de golpes virtuais.

12/10/2026 às 15:26
3 min de leitura
STJ decide que bancos devem detectar movimentações suspeitas e indenizar vítimas de golpes
Homem acessa dados em computador (Foto: STJ/Divulgação)

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Em decisões recentes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que instituições financeiras têm o dever de implementar mecanismos para detectar operações atípicas. Em caso de falha, elas podem ser responsabilizadas por prejuízos sofridos por clientes. O tribunal também esclarece que nem toda fraude gera direito automático à indenização.

Entre as situações analisadas estão golpes de falsa central de atendimento, transferências indevidas, abertura de contas com documentos falsos, fraudes com Pix e aplicativos que permitem acesso ao celular das vítimas.

Falha de segurança pode gerar indenização

Um dos principais pontos destacados pelo STJ é que os bancos precisam desenvolver mecanismos para identificar movimentações suspeitas. Isso inclui:

  • Transferências de valores elevados
  • Múltiplas operações em curto intervalo de tempo
  • Contratação de empréstimos fora do comportamento habitual do cliente

Em setembro, a Terceira Turma do tribunal reforçou esse entendimento ao analisar um processo com operações incompatíveis com o perfil do correntista. Para os ministros, autorizar transações suspeitas sem mecanismos adequados caracteriza falha na prestação do serviço e justifica a responsabilização do banco.

Golpe da falsa central: cliente pode ser culpado

Apesar da obrigação de segurança, o STJ estabeleceu limites. Em maio, a Terceira Turma decidiu que o banco não deve ser responsabilizado automaticamente quando o cliente cai no golpe da falsa central. No caso analisado, uma mulher recebeu ligação de criminosos que se passaram por funcionários de uma financeira. Ela realizou transferências sob orientação, incluindo uma operação presencial na agência, sem comunicar o que estava acontecendo. O ministro Humberto Martins concluiu que houve culpa exclusiva da vítima e de terceiros, afastando a indenização.

Contas digitais abertas com documentos falsos

Em junho, o tribunal tratou da responsabilidade de bancos que permitem abertura de contas fraudulentas. Um consumidor identificou transferências indevidas para uma conta digital aberta em seu nome sem autorização. Na primeira instância, as instituições foram condenadas a devolver os valores e pagar R$ 5 mil por danos morais. O STJ manteve que bancos podem responder por prejuízos quando constatada falha de segurança.

Golpe do aplicativo: banco responde integralmente

No chamado golpe da mão fantasma, criminosos convencem a vítima a instalar um aplicativo no celular sob pretexto de resolver um problema de segurança. Após a instalação, os golpistas acessam informações e realizam movimentações financeiras. Em um processo, a Justiça havia dividido a responsabilidade pela metade, mas o STJ afastou essa divisão. O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva afirmou que a vítima, ao instalar o programa acreditando seguir orientações legítimas do banco, não assume risco consciente. O tribunal entendeu que a instituição deve responder integralmente pelos prejuízos.

Pix para leilão falso: nem sempre o banco é responsável

Em 2024, o STJ analisou um caso de consumidor que perdeu mais de R$ 30 mil ao tentar comprar um veículo em leilão falso pela internet. A vítima fez transferência por Pix para uma conta em banco digital. O consumidor alegou que a instituição falhou ao permitir o uso da conta pelos criminosos, mas o tribunal concluiu que não havia provas suficientes de falha na abertura ou monitoramento da conta.

Bancos digitais também têm dever de segurança

O STJ reforçou que instituições de pagamento estão sujeitas a deveres de segurança semelhantes aos dos bancos tradicionais. Em processo julgado em outubro de 2025, um consumidor sofreu 14 movimentações financeiras em um único dia, totalizando mais de R$ 140 mil, após cair no golpe da falsa central. Segundo o tribunal, as instituições devem considerar fatores como horário das operações, localização, intervalo entre transferências, valores e contratação de empréstimos antes de pagamentos suspeitos.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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