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Lula assina MP que obriga empresas a se identificarem em ligações

Medida Provisória de Lula exige que operadoras mostrem nome e logo de empresas que ligam e bloqueiem chamadas abusivas.

13/10/2026 às 08:12
3 min de leitura
Tela de celular mostra bloqueio de ligação desconhecida, ilustrando as novas regras contra chamadas abusivas
Tela do celular mostra bloqueio de ligação desconhecida (Foto: Juliano Almeida)

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou a Medida Provisória nº 1.396, que estabelece novas regras para combater fraudes e o uso abusivo de redes de telecomunicações. A partir de agora, empresas que fazem ligações em massa poderão ter suas chamadas bloqueadas e serão obrigadas a se identificar.

O que muda com a nova MP?

O texto determina que operadoras de telefonia devem autenticar todas as ligações, bloquear aquelas sem autenticação e exibir ao destinatário o nome da empresa que está ligando, acompanhado do logotipo, quando houver. A aplicação das medidas depende de regulamentação da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).

Para caracterizar o uso abusivo, a MP estabelece duas condições que precisam ocorrer simultaneamente no mesmo dia:

  • Limite de chamadas: mais de mil ligações por linha ou mais de 10 mil considerando todas as linhas do usuário.
  • Chamadas curtas: pelo menos 85% das ligações devem ser classificadas como curtas, incluindo chamadas não completadas, encaminhadas à caixa postal ou atendidas que duram até seis segundos.

Quem ultrapassar esses limites terá a capacidade de fazer ligações suspensa por 15 dias. A medida não corta a linha nem interrompe o recebimento de chamadas.

Exceções e prazos

A suspensão não se aplica a ligações feitas por órgãos públicos, serviços de saúde, segurança pública e defesa civil, no exercício de suas atividades. A Anatel definirá os procedimentos de apuração, comunicação, bloqueio e revisão, além de poder alterar os limites e estabelecer critérios adicionais para ampliar a proteção ao consumidor.

O texto estabelece prazos para a Anatel:

  • 60 dias: para editar ou ajustar a regulamentação necessária.
  • 30 dias: para exigir o bloqueio de chamadas que usem números em desacordo com as regras da agência e a obrigação sobre uso abusivo (limite de mil chamadas com 85% de curtas).

A autenticação, o bloqueio de ligações não autenticadas, a identificação das empresas e a base centralizada dependem da entrada em vigor da regulamentação e dos prazos de implementação previstos nela.

Base centralizada e custeio

Para sustentar o sistema de identificação, a MP cria uma base centralizada com informações sobre números telefônicos e seus titulares. Quando o titular for uma empresa, o cadastro deve incluir nome empresarial, CNPJ e logotipo, se houver. A Anatel pode prever dispensas conforme o volume de chamadas.

As operadoras devem fornecer e manter os dados atualizados, além de custear a implantação e operação da base. Elas podem cobrar das empresas que originam chamadas, conforme regras da agência. As informações devem ser protegidas de acordo com a legislação específica.

O descumprimento das obrigações sujeita os infratores às sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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