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STF confirma racismo estrutural e obriga governo a revisar plano

Decisão mantida por unanimidade obriga União a revisar o Planapir ou criar um novo plano de enfrentamento ao racismo em até 12 meses.

13/10/2026 às 07:36
3 min de leitura
Manifestantes em protesto contra mortes de pessoas negras no Brasil; STF mantém racismo estrutural e cobra ações.
Grupo segura placa em protesto contra morte de pessoas negras no Brasil (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou os recursos contra a decisão que reconheceu a existência de racismo estrutural no Brasil. Ficou mantida a obrigação de o governo federal revisar o Planapir (Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial), criado em 2009, ou elaborar um novo plano de enfrentamento.

STF rejeita recursos sobre racismo estrutural

O julgamento dos recursos ocorreu em setembro, em sessão virtual, sob relatoria do ministro Luiz Fux. O documento foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (13). A decisão principal havia sido tomada em 18 de dezembro de 2025.

No acórdão, a corte reconhece “a existência de racismo estrutural no Brasil e graves violações a preceitos fundamentais”. Na prática, a desigualdade racial ultrapassa episódios individuais de preconceito e se manifesta no acesso da população negra a direitos e oportunidades.

O texto aponta problemas especialmente na garantia dos direitos à vida, à saúde, à alimentação digna e à segurança. Os dados do processo indicam “massiva violação de direitos fundamentais da população negra” e insuficiência das políticas públicas para enfrentar a situação.

Governo terá de revisar Planapir ou criar novo plano

A principal obrigação imposta ao Executivo federal é atualizar o plano de igualdade racial existente ou criar um Plano Nacional de Combate ao Racismo Estrutural. A escolha cabe ao governo, mas as duas opções devem seguir as diretrizes do STF.

O trabalho será conduzido pelo Ministério da Igualdade Racial (MIR), com participação de outros órgãos federais das áreas de saúde, educação, segurança, trabalho e direitos humanos. O planejamento precisará trazer medidas concretas, com:

  • Objetivos e metas: definição do que se pretende alcançar em cada política.
  • Indicadores: formas de monitoramento e avaliação das ações.
  • Prazos: cronograma para execução das medidas.
  • Recursos: previsão dos recursos existentes e necessários no orçamento.

Os dados e resultados deverão ser divulgados publicamente. O plano também precisará ser compatível com o planejamento e o orçamento do governo.

Medidas citadas pelo STF

O acórdão indica medidas que servem de referência para o plano:

  • Saúde, alimentação e segurança: aperfeiçoar o acesso da população negra a esses direitos.
  • Cotas: revisar procedimentos de ingresso por cotas na educação e no emprego.
  • Atendimento público: criar protocolos para melhorar o serviço prestado a pessoas negras em órgãos públicos.
  • Educação: capacitar professores para o ensino de história e cultura afro-brasileira.
  • Campanhas: combater o racismo e o preconceito religioso contra crenças de matriz africana.
  • Programas: ampliar iniciativas de promoção da igualdade racial.

A decisão não detalha novos percentuais de cotas nem estabelece valores de pagamentos individuais de reparação.

Sociedade civil deve participar da elaboração

Antes de concluir o plano, o governo terá de realizar consultas e audiências públicas. A participação social deverá continuar durante todo o processo de elaboração.

O STF exige “ampla participação da sociedade civil” e atenção à representação das diferentes regiões do país. Também destaca a presença de organizações de crianças e mulheres negras, comunidades quilombolas e povos de terreiro.

A intenção é que o enfrentamento ao racismo seja construído com os grupos atingidos e acompanhado por mecanismos de avaliação de resultados.

Prazo para plano é de 12 meses após trânsito em julgado

O prazo para revisão ou elaboração do novo plano é de 12 meses, contados do trânsito em julgado. Esse é o momento em que a decisão se torna definitiva, sem possibilidade de novos recursos. Por isso, a contagem não começa automaticamente na data da publicação do documento.

O material publicado não informa a data do trânsito em julgado. Depois de concluído, o plano deverá ser submetido à aprovação do Supremo.

A fiscalização do cumprimento ficará com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio do Observatório dos Direitos Humanos do Poder Judiciário. O julgamento também prevê o acompanhamento das políticas de igualdade racial no acesso e na trajetória profissional dentro do sistema de Justiça, com participação do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Ministros divergem sobre estado de coisas inconstitucional

A maioria dos ministros não declarou a existência de um “estado de coisas inconstitucional”. A expressão é usada para situações de violações generalizadas de direitos, associadas a falhas persistentes do poder público e que exigem mudanças coordenadas.

Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin defenderam o reconhecimento adicional, mas ficaram vencidos nesse ponto. O tribunal também manteve o afastamento do reconhecimento de racismo institucional pedido no processo.

A decisão admite a gravidade das desigualdades e determina providências, mas não acolhe todas as classificações e medidas solicitadas. O acórdão cita uma nota técnica segundo a qual as instituições brasileiras reconhecem o problema e adotam iniciativas, com “abertura para o diálogo institucional”.

Obrigação de elaborar plano fica com governo federal

Os recursos queriam estender as determinações diretamente a estados e municípios. O STF rejeitou a mudança por entender que o enfrentamento ao racismo exige uma política de alcance nacional.

A União poderá consultar os demais governos ou convidá-los a participar da elaboração. A decisão não dispensa estados e municípios de combater o racismo, mas atribui ao Executivo federal a obrigação de apresentar o plano.

Recursos de AGU, partidos e Rede foram rejeitados

Os pedidos analisados em setembro eram embargos de declaração, usados para apontar omissões, contradições ou trechos pouco claros. Foram apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU), pela Rede Sustentabilidade e, em conjunto, por PT, PSOL e PCdoB.

O tribunal concluiu que os pontos questionados já haviam sido examinados e rejeitou os recursos. O ministro Edson Fachin acompanhou o relator com ressalvas.

Com isso, permanece a obrigação de o governo federal apresentar um planejamento de enfrentamento ao racismo estrutural, com participação social, recursos definidos e resultados acompanháveis.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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