Fronteira e povos indígenas viram critério para fundo da Justiça Federal
Faixa de fronteira e presença de indígenas e comunidades tradicionais passam a integrar os critérios de distribuição de recursos do Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe).
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O Conselho da Justiça Federal (CJF) aprovou a Resolução nº 997, de 19 de outubro de 2026, que regulamenta o Fundo Especial de Custas da Justiça Federal (Fejufe). A norma inclui a faixa de fronteira e a presença de povos indígenas e comunidades tradicionais como fatores que podem influenciar o financiamento de serviços da Justiça Federal em Mato Grosso do Sul, mas não garante valores específicos para o estado nem aprova projetos.
Novos critérios de distribuição
O fundo foi criado pela Lei nº 15.498, de setembro de 2026. A resolução organiza o funcionamento e estabelece como os recursos serão repartidos entre os Tribunais Regionais Federais (TRFs). A divisão terá uma parcela fixa e outra variável.
Na parcela variável, cinco indicadores definem a distribuição do restante dos recursos:
- Arrecadação de custas: peso de 30%
- Demanda de processos: peso de 25%
- Desempenho institucional: peso de 25%
- Estrutura da região atendida: peso de 10%
- Características territoriais e sociais: peso de 10%
É neste último indicador que aparecem fatores relevantes para Mato Grosso do Sul. A faixa de fronteira terá peso de 35% dentro do indicador territorial e social. Já a presença de povos e comunidades tradicionais corresponderá a 10% desse mesmo indicador.
Impacto para Mato Grosso do Sul
Esses percentuais não representam fatias do valor total do fundo. Eles integram uma das etapas do cálculo da parcela variável, que também considera a Amazônia Legal, localidades de difícil acesso e outras situações diferenciadas.
Para avaliar a distribuição territorial, a norma determina que sejam consideradas pessoas que vivem dentro ou fora de territórios delimitados. Também serão incluídas aldeias e comunidades identificadas pelo IBGE, independentemente de regularização fundiária. A resolução proíbe usar exclusivamente o número de terras formalmente delimitadas como critério. O objetivo é considerar tanto o tamanho dessas populações quanto sua dispersão e a necessidade potencial de atendimento.
A inclusão desses fatores não garante, por si só, aumento de recursos para Mato Grosso do Sul. O resultado dependerá dos dados de todas as regiões, da metodologia de cálculo e do dinheiro disponível.
Regras de aplicação e transparência
Os tribunais deverão apresentar projetos para financiamento. Entre as prioridades estão ampliação do acesso à Justiça, atendimento itinerante, acessibilidade e aquisição ou manutenção de soluções tecnológicas. Os recursos não poderão pagar salários e encargos de pessoal, mas podem custear capacitação de magistrados e servidores.
O fundo receberá custas judiciais, dotações orçamentárias, emendas parlamentares e outras receitas previstas em lei. Parte da arrecadação com custas terá destinação obrigatória para fundos do Ministério Público da União, do Conselho Nacional de Justiça e da Defensoria Pública da União.
O comitê gestor deverá propor um manual técnico com as fórmulas e conceitos da distribuição em até 90 dias da publicação da resolução. O conselho publicará anualmente, até 30 de abril, as fontes dos dados, os cálculos e a simulação da divisão dos recursos. Também será exigida divulgação trimestral das receitas, despesas, projetos financiados e resultados alcançados. A aplicação do dinheiro estará sujeita a relatório anual de gestão e auditorias periódicas.
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Mariana Costa
Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.
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