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ESTADO

Corpo de Bombeiros de MS define novas regras de segurança em piscinas

Norma do Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul publicada nesta segunda-feira (26) define exigências para evitar acidentes em piscinas e balneários.

26/10/2026 às 10:04
3 min de leitura
Novas regras do Corpo de Bombeiros de MS para segurança em piscinas de clubes, hotéis e condomínios
Piscinas deverão ter dispositivos automáticos de proteção contra sucção (Foto/Arquivo)

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O Corpo de Bombeiros de Mato Grosso do Sul publicou uma nova norma técnica nesta segunda-feira (26). O texto saiu no Diário Oficial do Estado. A medida define regras para piscinas de clubes, hotéis, condomínios, escolas e balneários. Também vale para áreas de banho em rios, lagos e represas.

O documento foi aprovado pela Portaria nº 029/CBMMS, de 23 de outubro. Ele substitui a regulamentação de dezembro de 2024.

O que muda com a norma do Corpo de Bombeiros de MS

Uma das principais exigências é a instalação de dispositivos automáticos de proteção contra sucção. O objetivo é evitar que banhistas fiquem presos aos ralos. O sistema de filtragem deve permanecer desligado durante o uso da piscina.

  • Ralos: grades ou tampas de segurança com aberturas de até 10 milímetros.
  • Piscinas novas: instalação de pelo menos dois ralos de fundo, separados por distância mínima de 1,5 metro.
  • Piscinas existentes: ficam dispensadas da regra dos dois ralos, mas devem cumprir as demais medidas de proteção.

Isolamento, sinalização e crianças

Nos locais onde a proteção for exigida, as grades ou barreiras devem ter altura mínima de 1,05 metro. Elas precisam impedir que crianças consigam escalar. Os portões de acesso devem ter pelo menos um metro de largura. Também precisam abrir para fora e ter travamento automático.

Piscinas em ambientes com acesso totalmente controlado podem ser dispensadas do isolamento.

  • Piso: áreas ao redor das piscinas devem ser antiderrapantes, com faixa pavimentada de pelo menos 55 centímetros.
  • Sinalização: placas com profundidade, horário de funcionamento e orientações de segurança.
  • Crianças: menores de 12 anos devem estar acompanhadas dos responsáveis.
  • Profundidade: marcações em pelo menos três pontos: parte rasa, intermediária e funda.
  • Desníveis: onde houver mudança acentuada de nível, a marcação deve acompanhar cada desnível.
  • Iluminação: necessária para visualizar banhistas em locais com funcionamento noturno.

Quando há obrigação de guarda-vidas

A presença de guarda-vidas depende do tipo de estabelecimento, das dimensões da piscina e das condições de uso. Clubes, parques aquáticos e balneários estão entre os locais sujeitos à exigência.

  • Regra geral: um guarda-vidas para cada 1.250 metros quadrados de superfície de água.
  • Equipe ampliada: necessária com obstáculos à visualização, barreiras físicas ou piscinas separadas por mais de 30 metros.
  • Piscinas de ondas: mínimo de dois guarda-vidas exclusivos, posicionados em lados opostos.

Hotéis e estabelecimentos semelhantes podem ser dispensados. A dispensa vale para piscinas com capacidade inferior a 150 pessoas. Também vale para áreas de água de até 300 metros quadrados. Nessas situações, é preciso cumprir condições de isolamento, controle de acesso e monitoramento.

Piscinas coletivas com até 50 metros quadrados e profundidade máxima de 1,5 metro também podem ter dispensa. Elas devem permanecer sob monitoramento do responsável. Em condomínios residenciais, a norma não exige guarda-vidas. A utilização das piscinas deve ser monitorada pelos condôminos.

Durante aulas de natação, a presença não é necessária. A regra vale quando há instrutor ou monitor registrado no conselho profissional. Em piscinas de tratamento de saúde, o acompanhamento é do profissional responsável. Onde o guarda-vidas for obrigatório, ele deve permanecer no local durante todo o funcionamento da área de banho.

Rios e balneários têm regras próprias

A norma também alcança empreendimentos turísticos com áreas de banho em rios, córregos, lagos e represas. As áreas permitidas devem ser delimitadas com boias, cabos flutuantes ou outros dispositivos visíveis.

  • Profundidade: pontos acima de 1,5 metro precisam de sinalização específica sobre riscos.
  • Locais perigosos: correnteza forte, vegetação ou outras condições exigem placas de proibição de banho.
  • Vigilância: cada guarda-vidas pode atender uma área com deslocamento máximo de 250 metros, desde que visualize todos os banhistas.
  • Guias de turismo: podem atuar como guarda-vidas com habilitação de nível II e cadastro válido. Cada guia pode acompanhar até 15 pessoas. A regra não vale para áreas abertas ao público em geral.

Equipamentos de segurança e vistoria de parques aquáticos

Piscinas devem ter ao menos uma boia salva-vidas circular para cada 500 metros quadrados de água. Em ambientes naturais, a exigência é de uma boia por área delimitada.

  • Primeiros socorros: estabelecimentos com guarda-vidas devem ter kit de oxigenoterapia, luvas, prancha de resgate e colares cervicais.
  • Observação: postos devem permitir visualização total da área protegida. Quando não houver estrutura elevada, instalar cadeira de observação.
  • Estruturas elevadas: tobogãs, toboáguas, tirolesas e trampolins passam por vistoria técnica anual. É preciso emitir documento de responsabilidade técnica para obter o certificado dos Bombeiros.
  • Monitores: escorregadores e toboáguas com mais de cinco metros exigem monitores maiores de 18 anos. Esses profissionais devem usar identificação. Escadas precisam ter piso antiderrapante, corrimãos e guarda-corpos.

Habilitação e cadastro de guarda-vidas

Os profissionais precisam ter pelo menos 18 anos. Também precisam de formação em salvamento aquático e atendimento pré-hospitalar. O cadastro no Corpo de Bombeiros é obrigatório.

A habilitação tem dois níveis. O primeiro autoriza trabalho apenas em piscinas. O segundo permite atuar em rios, lagos, represas e outros ambientes naturais.

  • Validade: o cadastro dura um ano. A renovação pode ser feita em até 30 dias após o vencimento.
  • Renovação: exige certificado de formação ou atualização realizado há, no máximo, cinco anos.
  • Cursos: as empresas precisam de cadastro válido e estrutura adequada. Aulas teóricas podem ser a distância. Treinamentos práticos e avaliações devem ser presenciais.

Adequação de estabelecimentos e exceções

Estabelecimentos construídos e regularizados antes da norma podem apresentar propostas de adequação. A viabilidade técnica será analisada pelos Bombeiros. Projetos de segurança devem identificar piscinas, áreas de banho, postos de observação, equipamentos de resgate e sinalização.

Não há prazo geral de adaptação para todos os empreendimentos. As condições de edificações existentes dependem de avaliação técnica. Chafarizes, fontes e espelhos d’água estéticos estão dispensados.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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