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ESTADO

Posse de delegado em MS exigirá 3 anos de prática jurídica ou policial

Projeto do governador Eduardo Riedel altera Lei Orgânica da Polícia Civil e segue para análise da Alems.

27/10/2026 às 08:21
3 min de leitura
Prática jurídica ou policial será exigida para posse de delegado em Mato Grosso do Sul
Distintivo funcional do cargo de Delegado da Polícia Civil de Mato Grosso do sul (Foto: Divulgação Adepol)

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Candidatos ao cargo de delegado da Polícia Civil em Mato Grosso do Sul terão de comprovar pelo menos três anos de atividade jurídica ou policial no momento da posse, caso o projeto de lei complementar enviado pelo Governo do Estado à Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) seja aprovado. A proposta também permite que cursos de pós-graduação em Direito contem para o cumprimento do requisito.

O texto altera a Lei Orgânica da Polícia Civil estadual e foi encaminhado pelo governador Eduardo Riedel (PP) em mensagem datada de segunda-feira (26). Segundo a justificativa, o objetivo é adequar as regras de ingresso à Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, em vigor desde 2023, que já prevê os três anos de atividade e a comprovação no ato da posse.

O projeto ainda precisa ser analisado pelos deputados. Se aprovado e sancionado, passará a valer a partir da publicação. No edital do último concurso para delegado em Mato Grosso do Sul, em 2021, a formação em Direito era exigida, mas não havia previsão de comprovação de três anos de atividade jurídica ou policial como requisito para o cargo.

O que conta como prática jurídica

Pela proposta, serão consideradas atividades jurídicas aquelas exercidas exclusivamente por bacharéis em Direito e o exercício da advocacia, inclusive voluntária. Nesse último caso, o candidato deverá comprovar participação anual mínima em cinco atos privativos de advogado, em causas ou questões distintas.

Também poderão ser considerados cargos, empregos ou funções que exijam uso predominante de conhecimento jurídico, incluindo o magistério superior. O projeto admite ainda a atuação como conciliador ou mediador e o serviço voluntário em órgãos públicos, desde que atendidas as condições previstas no texto.

  • Carga mínima: 16 horas mensais durante um ano, de forma contínua ou não.
  • Pós-graduação: cursos reconhecidos, autorizados ou supervisionados pelo Ministério da Educação; contagem não cumulativa.
  • Não contam: estágio acadêmico e outras atividades anteriores à obtenção do grau de bacharel em Direito.

Para a comprovação de atividade policial, o projeto considera o exercício de cargo efetivo de natureza policial em órgãos de segurança pública enumerados na Constituição Federal.

Prova oral e valorização de títulos

A proposta também prevê expressamente a obrigatoriedade da prova oral para delegado, com caráter eliminatório e classificatório. A etapa deverá tratar das matérias jurídicas previstas para a prova escrita, com nota mínima definida em edital. A prova oral não é novidade: o concurso estadual de 2021 já contava com essa fase, e a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis determina sua aplicação nos concursos para delegado.

Outra previsão do projeto é a valorização obrigatória do tempo de atividade na Polícia Civil na prova de títulos. A lei nacional já determina essa pontuação e estabelece parâmetros para sua aplicação; a proposta estadual não detalha os pontos ou percentuais.

Idade mínima e impacto fiscal

O texto enviado à Alems também inclui, entre os requisitos para posse em cargo da carreira da Polícia Civil, a idade mínima de 18 anos. Segundo a justificativa do Governo do Estado, as alterações propostas não acarretam aumento de gastos com pessoal.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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