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ESTADO

CNJ obriga tribunais a aceitarem assinaturas do Gov.br em procurações

Decisão unânime do Conselho Nacional de Justiça vale para todo o país, incluindo Mato Grosso do Sul.

30/10/2026 às 17:36
3 min de leitura
CNJ decide que tribunais devem aceitar assinaturas do Gov.br em procurações de processos
Prédio sede do CNJ em Brasília. (Foto: Divulgação CNJ)

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, na terça-feira (27), que os tribunais brasileiros devem aceitar procurações e outros documentos de processos judiciais assinados eletronicamente pela plataforma Gov.br. A medida vale também para Mato Grosso do Sul e impede a recusa automática desses documentos.

O que diz a decisão do CNJ

A determinação permite assinaturas eletrônicas feitas por usuários com contas Gov.br dos níveis Prata e Ouro, desde que a autenticidade possa ser verificada pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). A ausência de certificado digital da ICP-Brasil não pode, por si só, justificar a rejeição.

  • Níveis aceitos: Prata e Ouro
  • Verificação: autenticidade confirmada pelo ITI
  • Certificado digital: não pode ser exigido de forma generalizada

Entenda o caso que motivou a medida

A decisão foi tomada após dois pedidos ao CNJ questionarem dificuldades de advogados para usar documentos assinados eletronicamente. Unidades judiciais recusavam procurações feitas pelo Gov.br e exigiam certificados digitais específicos.

Os pedidos foram apresentados pelo advogado Daniel Senna Strand e pelo escritório Machado e Costa Advocacia. A conselheira Noemia Porto, relatora, acolheu o entendimento técnico do Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ.

Documentos em papel e casos de fraude

O CNJ também reconheceu que procurações assinadas à mão e digitalizadas seguem válidas. Tribunais não podem exigir, de forma generalizada, reconhecimento de firma em cartório ou assinatura eletrônica qualificada, salvo exigência legal específica.

A decisão não impede que juízes solicitem documentos adicionais em caso de suspeita concreta de fraude. Nessa situação, o magistrado deve justificar a exigência e considerar as circunstâncias do processo.

O CNJ reforçou que a medida não altera as regras de identificação e credenciamento de advogados para apresentar petições nos sistemas eletrônicos. Eventuais recusas devem ter justificativa fundamentada.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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