CNJ orienta juízes a barrar processos usados para intimidar mulheres
Conselho Nacional de Justiça aprovou recomendação para impedir que agressores usem a Justiça como ferramenta de perseguição contra vítimas.
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por maioria, uma recomendação que orienta juízes a identificar e coibir o uso abusivo de ações judiciais contra mulheres. A relatora, conselheira Jaceguara Dantas, foi a responsável pelo voto que baseou a medida.
A orientação busca evitar que agressores utilizem o próprio sistema judicial para prolongar a violência e impor desgaste emocional e financeiro às vítimas. O documento trata da chamada violência processual de gênero, conforme publicou a Folha de S. Paulo.
O que é violência processual de gênero
A prática envolve a multiplicação de ações cíveis, criminais e de família para pressionar a mulher, dificultar o exercício de seus direitos ou comprometer suas condições financeiras. Os sinais incluem:
- Processos sucessivos sem fundamento relevante;
- Pedidos de provas invasivas ou constrangedoras;
- Descumprimento deliberado de decisões judiciais;
- Tentativas de contato indesejado;
- Ocultação de patrimônio;
- Acusações reiteradas sem provas.
Alegações infundadas de alienação parental ou de incapacidade mental, quando usadas para desqualificar a mulher, também estão entre os exemplos citados.
Como os juízes devem atuar
A recomendação orienta os magistrados a avaliar o contexto das disputas, a repetição das condutas e a desigualdade de poder entre as partes. A atuação deve seguir quatro frentes:
- Identificar condutas abusivas;
- Interromper práticas ofensivas durante o processo;
- Proteger a vítima;
- Responsabilizar os autores com instrumentos previstos em lei.
Na condução das ações, a orientação é barrar perguntas, provas e manifestações que culpabilizem a mulher ou exponham indevidamente sua intimidade. O documento também recomenda impedir argumentos que reproduzam estereótipos de gênero e raça.
Medidas de proteção e sanções
Para proteger as vítimas, os juízes podem recorrer a depoimentos por videoconferência, salas separadas, sigilo e produção antecipada de provas. Caso identifiquem violência processual, devem rejeitar pedidos que apenas busquem atrasar o andamento da ação e determinar a retirada de expressões ofensivas.
O texto também orienta a aplicação das sanções cabíveis e a comunicação dos fatos aos órgãos competentes, como a OAB, o Ministério Público e as corregedorias. A recomendação não cria crimes nem novas penalidades, mas reúne diretrizes para o uso de mecanismos existentes e prevê capacitação contínua de magistrados e servidores sobre o tema.
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Mariana Costa
Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.
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