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ESTADO

Alisamento que danificou cabelo gera indenização de R$ 11 mil em Campo Grande

Cliente de salão em Campo Grande será indenizada em R$ 11 mil após alisamento causar corte químico e queda de cabelo.

03/11/2026 às 15:26
3 min de leitura
Cabelo com sinais de corte químico após alisamento em salão de beleza em Campo Grande
Cabelo com sinais de corte químico (Foto: @matheusdoslisos/Instagram/Reprodução)

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Uma cliente de um salão de beleza em Campo Grande vai receber R$ 11.001,29 em indenizações por danos materiais, morais e estéticos após um alisamento malsucedido. A decisão é do juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível, que reconheceu falhas na prestação do serviço.

A consumidora procurou o estabelecimento depois de ver uma publicidade em rede social que prometia cabelos lisos por três a seis meses, sem formol ou amônia. Após o procedimento, os fios começaram a quebrar e cair aos tufos, deixando falhas visíveis no couro cabeludo.

A mulher relatou que precisou buscar atendimento médico, comprar turbantes e bandanas para esconder as falhas e realizar tratamentos capilares para recuperar os fios.

O que diziam o salão e a profissional

À Justiça, o salão e a profissional que atendeu a mulher alegaram que o resultado poderia estar relacionado a condições de saúde ou a procedimentos químicos anteriores feitos pela cliente. O magistrado, porém, analisou fotografias, mensagens e uma declaração médica que apontaram a ocorrência de corte químico.

A própria profissional admitiu não ter realizado o teste de mecha, apesar do histórico de outros tratamentos químicos relatados pela cliente. Também reconheceu que não obteve consentimento por escrito para a aplicação dos produtos e que finalizou o atendimento com pressa.

O estabelecimento e a cabeleireira desistiram da perícia técnica que poderia esclarecer a compatibilidade dos produtos utilizados. Para o juiz, eles não conseguiram comprovar que o resultado decorreu de culpa exclusiva da consumidora ou de terceiros, ficando caracterizada a responsabilidade solidária.

Valores das indenizações

A condenação inclui:

  • Danos materiais: R$ 3.001,29, referentes à devolução do valor pago pelo alisamento, tratamentos capilares reparadores, compra de turbantes e bandanas e despesas farmacêuticas.
  • Danos morais: R$ 4 mil, considerando o sofrimento, a vergonha e o abalo à autoimagem provocados pela perda de cabelo.
  • Danos estéticos: R$ 4 mil, já que as falhas visíveis persistiram por meses e obrigaram a consumidora a usar lenços e turbantes no convívio social e profissional.

A sentença destaca que a mulher trabalhava como professora de educação física em atividades que envolvem contato frequente com outras pessoas. O pedido de ressarcimento por tratamentos futuros e despesas com acompanhamento nutricional e psicoterapia foi rejeitado.

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Mariana Costa

Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.

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