TJMS abre cadastro para entidades receberem multas de condenações
Instituições públicas e privadas sem fins lucrativos podem se cadastrar para receber valores de multas e condenações penais determinados pela Justiça.
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A Justiça de Mato Grosso do Sul publicou o Provimento nº 800, de 26 de outubro de 2026, no Diário da Justiça Eletrônico. A norma define regras para o credenciamento de entidades interessadas em receber recursos de multas e condenações impostas em processos criminais.
Os valores pagos como pena restritiva de direitos podem ser destinados a vítimas, dependentes ou instituições com finalidade social. Com a regulamentação, o TJMS organizará um cadastro de entidades aptas a receber os recursos, que serão distribuídos após análise de projetos apresentados à Justiça.
Quem pode participar do cadastro
Poderão se cadastrar instituições públicas e entidades privadas sem fins lucrativos que atuem em áreas como educação, pesquisa científica, desenvolvimento tecnológico, preservação ambiental, cultura e saúde, desde que atendam aos requisitos legais.
O credenciamento será feito por editais públicos, com ampla divulgação. As inscrições serão exclusivamente pela internet, no sistema de auxiliares da Justiça, disponível no portal do TJMS.
Documentos e validade do cadastro
As instituições precisarão apresentar:
- Documentação: estatuto social, comprovante de inscrição no CNPJ e certidões de regularidade fiscal e trabalhista
- Dirigentes: identificação dos responsáveis e informações sobre as atividades desenvolvidas
- Conta bancária: dados para recebimento dos valores
- Instalações: fotografias e vídeos, conforme exigências do edital
A Justiça poderá realizar visitas para verificar as informações. O cadastramento terá validade de 2 anos, com possibilidade de renovação pelo mesmo período.
Prazo para envio de projetos
Instituições cadastradas poderão apresentar projetos ao Juízo da Execução Penal até 15 de março de cada ano.
As propostas devem informar objetivos, público beneficiado, cronograma de execução, estimativa de custos, aplicação prevista dos recursos e resultados esperados. Para compra de equipamentos ou bens, será obrigatório apresentar pelo menos 3 orçamentos.
A Justiça analisará os projetos com auxílio de parecer técnico de profissional da área de assistência social. O Ministério Público também precisará se manifestar antes da decisão do juiz.
Regras para liberação e prestação de contas
A distribuição deve priorizar entidades e projetos de relevante interesse social. O cadastramento não garante o recebimento dos valores, que dependem da aprovação da proposta e da disponibilidade de recursos.
- Transferência: direta para a entidade beneficiada, mediante autorização judicial
- Depósito: os valores ficam em contas judiciais específicas, liberados conforme cronograma aprovado
- Comprovação: relatórios, fotografias, notas fiscais e recibos
As instituições que receberem recursos de forma parcelada só poderão acessar novas transferências após aprovação das contas anteriores. O TJMS manterá painel eletrônico público com dados sobre valores arrecadados, recursos distribuídos, instituições beneficiadas e projetos contemplados.
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Mariana Costa
Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.
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