TJMS mantém cobrança por postes e nega liminar a provedores
A Justiça de MS manteve a cobrança da Energisa por postes, negando pedido imediato de provedores.
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A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) manteve, por unanimidade, a decisão que negou a redução imediata dos valores cobrados pela Energisa dos provedores de internet pelo uso de postes de energia elétrica. O julgamento ocorreu em 29 de outubro, e o acórdão foi disponibilizado nesta quinta-feira (5).
Entenda o pedido da Apims
A Associação dos Provedores de Internet do Estado de Mato Grosso do Sul (Apims) questiona os preços praticados pela concessionária para a instalação de cabos nos postes. Segundo a entidade, a Energisa aplica valores diferentes para empresas que usam a mesma infraestrutura, o que prejudicaria os pequenos provedores e criaria desigualdade de concorrência.
Na ação coletiva, a Apims pede a revisão dos contratos, a suspensão da tabela escalonada e a definição de um valor uniforme por ponto de fixação. A entidade também quer padronizar os reajustes, com correção anual em janeiro.
Para obter a liminar, a associação apresentou quatro alternativas de preço:
- Valor principal: R$ 3,85 por ponto de fixação, com base em perícia técnica de outro processo.
- Alternativa 1: R$ 4,66, valor cobrado pela Energisa da operadora Oi.
- Alternativa 2: R$ 5,86, calculado com índice de inflação.
- Alternativa 3: R$ 6,78, também com reajuste por índice de preços.
A Apims ofereceu ainda depositar judicialmente a diferença entre os valores atuais e os que a Justiça definisse, como garantia.
Por que a liminar foi negada
Em primeira instância, a Justiça entendeu que não havia risco imediato. Muitos contratos foram assinados em 2017 e 2018, e as diferenças de preço já eram conhecidas há anos. O juiz acolheu parcialmente os embargos para esclarecer pontos, mas manteve a negativa.
A Apims recorreu ao TJMS em julho, alegando prejuízos contínuos e ampliados a cada faturamento. A Energisa rebateu dizendo que os contratos foram livremente pactuados e que a redução afetaria o equilíbrio da concessão. A Procuradoria-Geral de Justiça também opinou contra o recurso, por falta de perigo concreto.
No julgamento, o relator Alexandre Branco Pucci, seguido pelos desembargadores João Maria Lós e Sérgio Fernandes Martins, considerou que as cobranças mensais e diferenças entre operadoras não provam, sozinhas, a necessidade de intervenção imediata. O colegiado destacou que eventuais prejuízos poderão ser compensados com correção monetária, caso a Apims vença no mérito.
O que diz a legislação
Os desembargadores analisaram a Lei Federal nº 9.472/1997, que exige condições justas e não discriminatórias no compartilhamento de infraestrutura. Contudo, a lei não fixa preço único. A regulamentação conjunta da Aneel e da Anatel fornece um valor de referência, mas não obrigatório. A definição de preço adequado depende de exame aprofundado dos contratos e características econômicas.
O tribunal também rejeitou alterar o enquadramento processual da ação via agravo, pois não havia urgência.
Próximos passos
A decisão não encerra a disputa. O mérito da ação coletiva continua em análise, podendo definir se os preços são abusivos. A Apims pode apresentar novo pedido de urgência se surgirem fatos que demonstrem risco concreto. Até lá, permanecem válidas as condições contratuais atuais.
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Mariana Costa
Redatora especializada em cidadania e políticas públicas. No MS Digital News, dedica-se a apurar histórias que impactam diretamente a vida do sul-mato-grossense, com compromisso ético e transparência. Acredita no jornalismo como ferramenta de transformação social.
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