Domingo, Novembro 10, 2024
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Alegação de dor e calafrios não convence ministro do STF a soltar servidor douradense

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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou pedido de habeas corpus feito pela defesa do servidor público Wellington Jose Carvalho de Almeida, fiscal de posturas municipais em Dourados condenado no dia 23 de janeiro de 2020 a 10 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes de tráfico de influência e integração a organização criminosa.
Na cadeia desde que foi preso preventivamente em 26 de fevereiro de 2019, na segunda fase da Operação Nepsis, acusado de se passar por policial federal para extorquir contrabandistas de cigarro que usam Mato Grosso do Sul como rota, Almeida acionou a Corte suprema contra decisão monocrática do ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que também lhe negou a liberdade.
Proferida em 30 de março, a decisão do ministro Alexandre de Moraes detalha que a defesa do servidor alegou “ausência dos pressupostos autorizadores da prisão preventiva”.
Além de ressaltar que o preso “vem, há alguns meses, convivendo com sintomas de doença grave, com sofrimento e sem auxílio da unidade prisional (nódulo cervical doloroso, associado a febre, calafrios e perda de peso)”, o advogado argumentou que ele está “impossibilitado de cumprir pena próximo à sua família e na cidade onde tem convênio médico para tratamento, por culpa do Estado que não provê os recursos necessários”.
“Também se vê impossibilitado de realizar seus exames e tratamento no presídio onde está, por sobrecarga do setor público de saúde e também de falta de recursos estatais”, pontuou, para requerer a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar.
No entanto, o ministro do STF apontou óbice ao conhecimento da ordem impetrada, “uma vez que se impugna decisão monocrática de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, determinando a extinção do Habeas Corpus ajuizado naquela Corte”. Ao citar outros julgados semelhantes para justificar sua decisão, ponderou que “o exaurimento da instância recorrida é, como regra, pressuposto para ensejar a competência do Supremo Tribunal Federal, conforme vem sendo reiteradamente proclamado por esta Corte”.
“Como bem apontado pelo Ministro Luiz Fux, com base em diversos outros precedentes desta Primeira Turma, em regra, a flexibilização dessa norma implicaria afastamento do texto da Constituição, pois a competência deste Supremo Tribunal, sendo matéria de direito estrito, não pode ser interpretada de forma ampliada para alcançar autoridades, no caso, membros de Tribunais Superiores, cujos atos não estão submetidos à apreciação do Supremo Tribunal Federal”, assinalou Alexandre de Moraes.
Condenado em 23 de janeiro de 2020 a 10 anos e 4 meses de reclusão pela 2ª Vara Federal de Ponta Porã pela prática dos crimes de tráfico de influência e integração a organização criminosa, o servidor municipal foi beneficiado com a progressão para o regime semiaberto em 28 de janeiro deste ano.
Com alegações semelhantes às apresentadas para STJ e STF, em março ele já teve habeas corpus negado pela 11ª Turma do TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que agora deve pautar o julgamento de uma apelação criminal protocolizada pela defesa do réu.
 
Fonte: Jornal da Nova.

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